Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2020

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1085/2020.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1085/2020 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 12.280, de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno, oriunda de projeto de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de vedar discriminação de qualquer tipo a modalidades de ensino.

 

 

Art. 1º A Lei nº 12.280, de 11 de novembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 20-A. É proibida a discriminação de qualquer tipo entre alunos ou egressos de cursos regulares nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância. (AC)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[25/06/2020 13:49:15] ASSINADA
[25/06/2020 13:49:35] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[25/06/2020 17:48:41] NUMERADA
[25/06/2020 17:49:04] DESPACHADA
[25/06/2020 17:49:19] EMITIR PARECER
[25/06/2020 17:49:19] EMITIR PARECER
[25/06/2020 17:50:48] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[25/06/2020 21:24:58] PRAZO_ALTERADO
[26/06/2020 10:34:13] PUBLICADA





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/06/2020 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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