
Substitutivo 1/2020
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 996/2020.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 996/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de acrescentar ao rol do § 3º do art. 20 setores de prestação de serviço obrigados a informar os dados de identificação dos funcionários designados para o atendimento na residência do consumidor.
Art. 1° A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:
‘Art. 20. ......................................................................................
.....................................................................................................
§ 3º ..............................................................................................
.....................................................................................................
VI - gás encanado para fins residenciais; (NR)
VII - seguros residenciais, de saúde e outros; (NR)
VIII - segurança; (AC)
IX - manutenção predial; (AC)
X - limpeza; e (AC)
XI - montagem de móveis. (AC)’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/06/2020 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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