Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2020

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Complementar nº 770/2019.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Complementar nº 770/2019 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei Complementar nº 388, de 27 de abril de 2018, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 25 da Constituição Federal, e a Lei Complementar 382, de 9 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Recife – RMR, para realocar o município de Goiana para a Zona da Mata Norte.

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 388, de 27 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 ‘Art. 1º ...........................................................................................

.........................................................................................................

XI - Região de Desenvolvimento Mata Norte - RD 11: Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Ferreiros, Glória de Goitá, Goiana, Itaquitinga, Itambé, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência; e (NR)

XII - Região de Desenvolvimento Metropolitana - RD 12: Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata, Fernando de Noronha.’(NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar 382, de 9 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘Art. 1º A Região Metropolitana do Recife - RMR constitui uma unidade organizacional, geoeconômica, social e cultural constituída pelo agrupamento dos Municípios de Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. (NR)’

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a alínea “o” do inciso II do art. 9º da Lei Complementar 382, de 9 de fevereiro de 2018.”

Histórico

[04/02/2020 12:10:21] ASSINADA
[04/02/2020 12:10:38] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[04/02/2020 16:50:12] NUMERADA
[04/02/2020 16:50:29] DESPACHADA
[04/02/2020 16:50:34] EMITIR PARECER
[04/02/2020 16:50:34] EMITIR PARECER
[04/02/2020 16:50:34] EMITIR PARECER
[04/02/2020 16:50:56] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[05/02/2020 12:57:57] PUBLICADA
[05/02/2020 12:58:12] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/02/2020 D.P.L.: 24
1ª Inserção na O.D.:




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