Brasão da Alepe

Parecer 2009/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Complementar Nº 770/2019, alterado pelo Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria: Deputado Isaltino Nascimento

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR nº 388, de 27 de abril de 2018, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 25 da Constituição Federal e a Lei Complementar 382, de 9 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Recife - RMR, para realocar o município de Goiana para a Zona da Mata Norte. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2020, DE AUTORIA DA Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar No 770/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

O Projeto de Lei original foi apreciado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo ora em análise com a finalidade de realizar adequações na redação da Proposição. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição em questão altera as Leis Complementares nº 388/2018, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 25 da Constituição Federal e a Lei Complementar 382/ 2018, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Recife - RMR, para realocar o município de Goiana para a Região de Desenvolvimento Mata Norte.

A divisão do território pernambucano em Regiões de Desenvolvimento é medida relevante para fomentar políticas públicas de maneira equânime, possibilitando maior aproveitamento de recursos de municípios com potencialidades e problemas comuns. Iniciativas nesse sentido são importantes para estimular o desenvolvimento econômico de cidades e atender às necessidades da população.

Pensando nisso, o parlamento estadual permitiu nova configuração jurídica à Região Metropolitana do Recife (RMR), deslocando o município de Goiana da Zona da Mata Norte para o contexto das demais cidades e da metrópole recifense, por meio da Lei Complementar nº 388, de 27 de abril de 2018, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 25 da Constituição Federal e da Lei Complementar 382, de 9 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Região Metropolitana do Recife - RMR.

Passados quase dois anos dessa inclusão, verificam-se que as expectativas de ampliação dos projetos, obras e serviços públicos de Goiana como transporte, saúde e destinação de resíduos sólidos não se concretizaram. Ao mesmo tempo, a permanência do município na região metropolitana compromete a melhoria da qualidade de vida da população local, estimada em 79.758 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Diante disso, a Proposição em apreço é benéfica, pois, uma vez que a a realocação do município de Goiana para a Zona da Mata Norte contribui para desenvolver as potencialidades da cidade e da Região de Desenvolvimento, tendo em vista as características de territorialidade, condições socioeconômicas, socioambientais e culturais comuns a ambas.  

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Complementar Nº 770/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao promover a inclusão do Município de Goiana na
Região de Desenvolvimento da Mata Norte do Estado de Pernambuco. 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar No 770/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

Histórico

[12/02/2020 12:55:04] ENVIADA P/ SGMD
[12/02/2020 17:58:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/02/2020 17:58:50] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/02/2020 10:59:44] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.