
Substitutivo 1/2020
EMENTA: Altera integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária nºs 483/2019 e 772/2019.
Texto Completo
Artigo Único. Os Projetos de Lei Ordinária nºs 483/2019 e 772/2019 passam a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar os estabelecimentos comerciais utilizarem, nos caixas de atendimento, monitores ou meio análogo para o acompanhamento do processo de venda de produtos.
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 12-A, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. Os estabelecimentos comerciais que possuam 5 (cinco) ou mais caixas de atendimento ficam obrigados a utilizar sistema de acompanhamento do processo de venda em monitores ou em meio análogo que:
I - permita a identificação pelo consumidor dos itens colocados para aquisição;
II – possibilite o consumidor verificar o valor unitário, quantidade comprada e valor total dos itens selecionados; e,
III – assegure a análise em tempo real do valor global da compra.
§ 1º Excluem-se do disposto deste artigo as operações de instituições financeiras, objetivando conservar o sigilo garantido por legislação específica (Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001)
§ 2º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 18/12/2019 | D.P.L.: | 29 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 2069/2020 | Desenvolvimento Econômico e Turismo |
Parecer FAVORAVEL | 3009/2020 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |
Parecer FAVORAVEL | 3876/2020 | Administração Pública |