
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 322/2019.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 322/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de incluir a proibição da cobrança de taxa de administração e conveniência na venda de ingressos através de plataformas digitais ou online.
Art. 1º Acrescenta o art. 43-A à Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
Art. 43-A. Fica proibido, no âmbito do estado de Pernambuco, a cobrança de taxa de administração e conveniência para venda de ingressos através de plataformas digitais ou online.
§1º Esta regra se aplica a venda de ingressos para teatros, cinemas, shows, eventos esportivos e similares.
§ 2º O descumprimento ao disposto no caput sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 13/11/2019 | D.P.L.: | 57 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer CONTRARIO | 1928/2019 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 1450/2019 | Educação e Cultura |