Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2019

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 322/2019.

 

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 322/2019 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de incluir a proibição da cobrança de taxa de administração e conveniência na venda de ingressos através de plataformas digitais ou online.

 

 Art. 1º Acrescenta o art. 43-A à Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

Art. 43-A. Fica proibido, no âmbito do estado de Pernambuco, a cobrança de taxa de administração e conveniência para venda de ingressos através de plataformas digitais ou online.

 §1º Esta regra se aplica a venda de ingressos para teatros, cinemas, shows, eventos esportivos e similares.

 § 2º O descumprimento ao disposto no caput sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código.

Histórico

[12/11/2019 15:29:05] ASSINADA
[12/11/2019 15:29:17] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[12/11/2019 18:38:12] NUMERADA
[12/11/2019 18:38:31] DESPACHADA
[12/11/2019 18:38:41] EMITIR PARECER
[12/11/2019 18:38:41] EMITIR PARECER
[12/11/2019 18:38:41] EMITIR PARECER
[12/11/2019 18:38:41] EMITIR PARECER
[12/11/2019 18:38:41] EMITIR PARECER
[12/11/2019 18:39:07] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[13/11/2019 19:15:22] PUBLICADA
[13/11/2019 19:15:40] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/11/2019 D.P.L.: 57
1ª Inserção na O.D.:




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