Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2019

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 177/2019.

Texto Completo

	

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 177/2019 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 11.931, de 3 de janeiro de 2001, que proíbe a utilização do cerol em linha ou cordão para pipas empinadas no território do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Manoel Ferreira, a fim de acrescentar a proibição de uso de linhas cortantes.

 

Art. 1º A ementa da Lei n° 11.931, de 3 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Proíbe a utilização do cerol em linha ou cordão e de linhas cortantes para a soltura de pipas, papagaios ou pandorgas no âmbito do Estado de Pernambuco. (NR)”

 

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 11.931, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 1º Fica proibida a utilização de cerol em linha ou cordão e de linhas cortantes para soltura de pipas, papagaios ou pandorgas em áreas públicas ou privadas, localizadas no Estado de Pernambuco.  (NR)

 

Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por: (AC)

 

I - cerol: o produto originário de uma mistura de cola ou outra substância glutinosa com vidro moído ou outro material abrasivo; (AC)

 

II - linhas cortantes: as linhas ou cordões, fabricados no Brasil ou importados, que contenham óxido de alumínio, quartzo moído ou outras substâncias assemelhadas.” (AC)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[21/05/2019 14:50:27] ASSINADA
[21/05/2019 18:55:35] NUMERADA
[21/05/2019 18:56:13] DESPACHADA
[21/05/2019 18:56:26] EMITIR PARECER
[21/05/2019 18:56:27] EMITIR PARECER
[21/05/2019 18:56:27] EMITIR PARECER
[21/05/2019 18:56:54] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[22/05/2019 10:27:22] PUBLICADA
[22/05/2019 10:29:01] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Tramitação
1ª Publicação: 22/05/2019 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:




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