
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 000186/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Texto Completo
Artigo único. O
Projeto de Lei Ordinária nº 000186/2019 passa a ter a seguinte redação:
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e
Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida
as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria originária do Deputado Diogo Moraes,
a fim de instituir a Semana Estadual da Cultura Pernambucana nas Escolas
Públicas e Privadas.
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 81-A. Quarta
semana do mês de março: Semana Estadual da Cultura Pernambucana nas Escolas Públicas
e Privadas. (AC)
Parágrafo único. Na
Semana Estadual que trata o caput poderão
ser promovidas palestras, atividades educativas e culturais, audiências
públicas, conferências e congressos, com a participação de alunos, professores,
diretores e população em geral; objetivando o resgate e preservação da cultura
pernambucana, por meio de expressões artísticas como afoxé, baião, brega, bumba
meu boi, caboclinho, capoeira, cavalo marinho, ciranda, coco, forró, frevo,
mangue beat, maracatu, mazurca, pastoril, quadrilhas juninas, reisado, repente,
toré, urso, entre outras, que compõem a cultural e criatividade regional. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/05/2019 | D.P.L.: | 27 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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