
Parecer 280/2019
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 186/2019
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR A SEMANA ESTADUAL DE CULTURA PERNAMBUCANA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 186/2019, de autoria do deputado Gustavo Gouveia.
O projeto de lei original versa sobre a criação da Semana Estadual de Cultura Pernambucana no Calendário de Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrada na quarta semana do mês de março.
A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2019 com o objetivo de realizar pequenos ajustes na redação no texto do projeto de lei inicial, sem modificar o seu conteúdo. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
No intuito de fortalecer os valores e raízes da cultura pernambucana, o substitutivo ao projeto de lei estabelece a quarta semana do mês de março como período para celebração da Semana Estadual da Cultura Pernambucana nas escolas públicas e privadas.
Durante as datas, pretende-se a realização de palestras e audiências públicas, além da promoção de conferências, congressos e atividades educativas. Para tanto, a proposição estimula a participação de alunos e professores, da iniciativa privada e de órgãos públicos.
Sendo assim, a proposição não só preserva como também resgata e valoriza a rica e farta cultura pernambucana por meios das mais variadas expressões artísticas a serem celebradas na Semana Estadual da Cultura Pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 186/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa apresentada atende ao interesse público na medida em que valoriza a cultura pernambucana e cria mecanismos para incentivar o seu fortalecimento.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 186/2019 de autoria do deputado Gustavo Gouveia.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Recife, 22 de maio de 2019
Histórico