Brasão da Alepe

Parecer 278/2019

Texto Completo

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2019 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 186/2019

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Projeto Original: Deputado Gustavo Gouveia

Autoria do Substitutivo: Comissão Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer do Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 186/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa e critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir a Semana Estadual da Cultura Pernambucana. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 186/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

 Quanto ao aspecto material, a referida proposição institui a Semana Estadual da Cultura Pernambucana no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, devendo ser celebrada anualmente na quarta semana do mês de março.

Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2019, com o objetivo de realizar pequenos ajustes na redação do texto da proposição, sem modificar o seu conteúdo. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       A criação da Semana Estadual da Cultura Pernambucana tem por objetivo estimular a realização de eventos que valorizem e resgatem as mais diferentes formas de manifestações artísticas do estado. Nesse sentido, a proposição incentiva não só escolas públicas e privadas, mas também a iniciativa privada e órgãos públicos, a promover palestras, apresentações artísticas, audiências públicas, conferências, congressos e atividades educacionais relacionadas ao tema.

       Sendo assim, vislumbra-se a criação de importante instrumento para o resgate e a preservação da cultura pernambucana por meio da celebração e do reconhecimento de expressões como afoxé, baião, brega, bumba meu boi, caboclinho, capoeira, cavalo marinho, ciranda, coco, forró, frevo, mangue beat, maracatu, mazurca, pastoril, quadrilhas juninas, reisado, repente, toré, urso, entre outras, que compõem a cultural e criatividade regional. Para tanto, fica estabelecida a quarta semana de março como período para a realização das homenagens e atividades em prol da cultura pernambucana. 

Constata-se, portanto, que a proposição analisada contribui para criar importante mecanismo em defesa da cultura do Estado de Pernambuco em suas mais diversas expressões.

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 186/2019, pois reconhece o esforço em valorizar a cultura pernambucana por meio do incentivo à promoção de atividades educacionais e do resgate de valores artísticos tradicionais do estado.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 186/2019, de autoria do deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[22/05/2019 13:46:26] ENVIADA P/ SGMD
[22/05/2019 19:52:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/05/2019 19:53:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/05/2019 17:17:17] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.