
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 000173/2019, de autoria do Deputado Rogério Leão.
Texto Completo
Artigo único. O
Projeto de Lei Ordinária nº 000173/2019 passa a ter a seguinte redação:
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e
Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida
as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria originária do Deputado Diogo Moraes,
a fim de instituir a Semana Estadual de Divulgação da Literatura de Cordel nas
Escolas.
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 277-A. Dias
13 a 19 de setembro: Semana Estadual de Divulgação da Literatura de Cordel nas
Escolas. (AC)
Parágrafo único. A
semana estadual que trata o caput tem como objetivo: (AC)
I - contribuir
para a difusão na comunidade escolar da literatura de cordel que é patrimônio
cultural imaterial do Brasil, reconhecido pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan); (AC)
II - prevenir a
erradicação da literatura popular em verso; (AC)
III - diminuir a
discriminação relacionada à cultura regional, em especial a nordestina; (AC)
IV - identificar e
catalogar as obras literárias de referência, correlacionando-as com as séries
adequadas dos ensinos fundamental e médio; (AC)
V - desenvolver
projetos para estimular escolas realizar eventos destinados à difusão da
literatura de cordel; e (AC)
VI - desenvolver
modelos de oficinas literárias para faixas etárias diversas, a fim de perpetuar
a produção de obras de cordel. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 08/05/2019 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 229/2019 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 277/2019 | Educação e Cultura |