Brasão da Alepe

Parecer 229/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Projeto de Lei Ordinária Nº 173/2019

Autor: Deputado Rogério Leão

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA ORIGINÁRIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR A SEMANA ESTADUAL DE DIVULGAÇÃO DA LITERATURA DE CORDEL NAS ESCOLAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 173/2019, de autoria do Deputado Rogério Leão.

O projeto de lei original versa sobre a inclusão da Semana Estadual de Divulgação da Literatura de Cordel nas Escolas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2017, cujo objetivo é adequar a proposta aos ditames da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

É sempre importante conhecer a memória e as raízes culturais de uma região, uma vez que a preservação tanto de personagens marcantes na história de um determinado local como também de fatores ligados aos costumes de um povo proporcionam um sentido de afirmação de identidade e de pertencimento a um lugar, mantendo suas origens e acontecimentos vivos.

A Literatura de Cordel é uma manifestação literária típica da cultura brasileira, sendo bastante difundida no interior nordestino, principalmente nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Pará, Rio Grande do Norte e Ceará.

Ao instituir a semana estadual da Literatura de Cordel, o Projeto em apreço busca preservar esse patrimônio cultural imaterial do Brasil, fomentando a realização de apresentações e eventos que valorizem esse gênero tipicamente nordestino. Dessa forma, busca-se conservar para as gerações posteriores a memória de tão importante manifestação que tanto retratou os costumes dos homens e mulheres do Nordeste.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 173/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, contribuindo para conservar a literatura de cordel na memória do povo pernambucano e, assim, prestigiar este importante gênero literário.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 173/2019, de autoria do Deputado Rogério Leão.

Histórico

[16/05/2019 15:41:45] ENVIADA P/ SGMD
[16/05/2019 15:52:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/05/2019 15:52:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/05/2019 10:20:50] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.