
Parecer 229/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Ordinária Nº 173/2019
Autor: Deputado Rogério Leão
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, DE AUTORIA ORIGINÁRIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR A SEMANA ESTADUAL DE DIVULGAÇÃO DA LITERATURA DE CORDEL NAS ESCOLAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 173/2019, de autoria do Deputado Rogério Leão.
O projeto de lei original versa sobre a inclusão da Semana Estadual de Divulgação da Literatura de Cordel nas Escolas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2017, cujo objetivo é adequar a proposta aos ditames da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
É sempre importante conhecer a memória e as raízes culturais de uma região, uma vez que a preservação tanto de personagens marcantes na história de um determinado local como também de fatores ligados aos costumes de um povo proporcionam um sentido de afirmação de identidade e de pertencimento a um lugar, mantendo suas origens e acontecimentos vivos.
A Literatura de Cordel é uma manifestação literária típica da cultura brasileira, sendo bastante difundida no interior nordestino, principalmente nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Pará, Rio Grande do Norte e Ceará.
Ao instituir a semana estadual da Literatura de Cordel, o Projeto em apreço busca preservar esse patrimônio cultural imaterial do Brasil, fomentando a realização de apresentações e eventos que valorizem esse gênero tipicamente nordestino. Dessa forma, busca-se conservar para as gerações posteriores a memória de tão importante manifestação que tanto retratou os costumes dos homens e mulheres do Nordeste.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 173/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, contribuindo para conservar a literatura de cordel na memória do povo pernambucano e, assim, prestigiar este importante gênero literário.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 173/2019, de autoria do Deputado Rogério Leão.
Histórico