Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2019

EMENTA:  Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 26/2019, de autoria do Deputado William Brígido.

Texto Completo

	

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 26/2019 passa a ter a seguinte redação:

“Assegura, aos alunos, cuja mãe ou responsável possua dependente portador de microcefalia ou doença rara, a prioridade de vagas nas escolas de tempo integral da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco, desde que essas escolas não exijam a realização de prova para ingresso do aluno.

Art. 1º É assegurada, às crianças e adolescentes cuja mãe ou responsável possua dependente com microcefalia ou doença rara,  a prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino de tempo integral da rede pública do Estado de Pernambuco, desde que esses estabelecimentos não exijam a realização de prova para ingresso do aluno.

Parágrafo único. A prioridade de que trata o caput deste artigo é a garantia de matrícula na série procurada pelo aluno, condicionada ao quantitativo de vagas ofertadas por turno.

Art. 2º A prioridade de vaga dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - laudo médico especificando a doença e suas consequências; e

II - documento comprovando que o aluno reside com a mãe ou responsável pela criança ou adolescente portador de microcefalia ou doença rara.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[09/04/2019 13:49:29] ASSINADA
[09/04/2019 13:49:36] ASSINADA
[09/04/2019 13:50:17] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[09/04/2019 13:50:58] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[09/04/2019 18:07:06] NUMERADA
[09/04/2019 18:08:13] DESPACHADA
[24/04/2019 18:34:03] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[28/06/2019 12:20:34] PUBLICADA
[28/06/2019 12:23:41] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)





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