Brasão da Alepe

Parecer 987/2023

Texto Completo

 PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 659/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 659/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 659/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a instituir a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo instituir a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia, a fim de viabilizar o uso sustentável dos recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco.

Para tanto, a proposta estabelece os seguintes objetivos, diretrizes e instrumentos:

“[...] Art. 2º São objetivos da Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia:

I - diversificar a matriz energética pernambucana;

II - aumentar a oferta de energia renovável;

III - fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica em biomassa;

IV - promover a sustentabilidade ambiental, social e econômica;

V - estimular a geração de emprego e renda no setor de energia renovável;

VI - incentivar a utilização de resíduos agroindustriais e agropecuários para a geração de energia;

VII - contribuir para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas; e

VIII - ampliar a participação da biomassa na matriz energética do Estado de Pernambuco.

Art. 3º São diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia:

I - a sustentabilidade ambiental, social e econômica;

II - o desenvolvimento e a adoção de tecnologias limpas e eficientes;

III - a integração e a coordenação das políticas públicas estaduais, federais e municipais;

IV - o aproveitamento racional dos recursos naturais renováveis;

V - a promoção da igualdade de oportunidades e a inclusão social;

VI - o fomento à economia circular; e

VII - o estímulo à cooperação técnica e científica entre instituições públicas e privadas.

Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia:

I - a criação de programas de fomento e financiamento para projetos de energia renovável baseados em biomassa;

II - a capacitação e a formação de profissionais especializados;

III - a elaboração e a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica;

IV - a divulgação de informações e conhecimentos relacionados à biomassa e à geração de energia;

V - a promoção de parcerias, convênios e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas; e

VI - a implantação de incentivos fiscais e tributários para a geração de energia a partir de biomassa [...]”

 

       Podemos concluir que a iniciativa busca fomentar projetos e pesquisa científica, bem como promover a formação contínua dos profissionais para o uso da tecnologia da biomassa, promovendo o desenvolvimento científico e a sustentabilidade ambiental no Estado de Pernambuco, fomentando a utilização de matriz energética ecologicamente correta.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 659/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 659/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[28/06/2023 14:03:02] ENVIADA P/ SGMD
[28/06/2023 18:20:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/06/2023 18:21:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/06/2023 02:38:26] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.