
Parecer 987/2023
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 659/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 659/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 659/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a instituir a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo instituir a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia, a fim de viabilizar o uso sustentável dos recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco.
Para tanto, a proposta estabelece os seguintes objetivos, diretrizes e instrumentos:
“[...] Art. 2º São objetivos da Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia:
I - diversificar a matriz energética pernambucana;
II - aumentar a oferta de energia renovável;
III - fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica em biomassa;
IV - promover a sustentabilidade ambiental, social e econômica;
V - estimular a geração de emprego e renda no setor de energia renovável;
VI - incentivar a utilização de resíduos agroindustriais e agropecuários para a geração de energia;
VII - contribuir para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas; e
VIII - ampliar a participação da biomassa na matriz energética do Estado de Pernambuco.
Art. 3º São diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia:
I - a sustentabilidade ambiental, social e econômica;
II - o desenvolvimento e a adoção de tecnologias limpas e eficientes;
III - a integração e a coordenação das políticas públicas estaduais, federais e municipais;
IV - o aproveitamento racional dos recursos naturais renováveis;
V - a promoção da igualdade de oportunidades e a inclusão social;
VI - o fomento à economia circular; e
VII - o estímulo à cooperação técnica e científica entre instituições públicas e privadas.
Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia:
I - a criação de programas de fomento e financiamento para projetos de energia renovável baseados em biomassa;
II - a capacitação e a formação de profissionais especializados;
III - a elaboração e a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica;
IV - a divulgação de informações e conhecimentos relacionados à biomassa e à geração de energia;
V - a promoção de parcerias, convênios e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas; e
VI - a implantação de incentivos fiscais e tributários para a geração de energia a partir de biomassa [...]”
Podemos concluir que a iniciativa busca fomentar projetos e pesquisa científica, bem como promover a formação contínua dos profissionais para o uso da tecnologia da biomassa, promovendo o desenvolvimento científico e a sustentabilidade ambiental no Estado de Pernambuco, fomentando a utilização de matriz energética ecologicamente correta.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 659/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 659/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.
Histórico