
Parecer 6550/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2970/2025, de autoria da Governadora do Estado
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2970/2025, que AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER, COM ENCARGO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OLINDA, O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 14, de 27 de maio de 2025, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2970/2025, de autoria da Governadora do Estado.
A proposição em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Prefeitura do Município de Olinda, o direito de uso do imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Doutor José Augusto Moreira, nº 1037, Casa Caiada, Município de Olinda, neste Estado.
A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa sob o regime de urgência, previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para a promoção do bem comum.
A proposição em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Prefeitura do Município de Olinda, o direito de uso do imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Doutor José Augusto Moreira, nº 1037, Casa Caiada, Município de Olinda, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Ressalta-se que o referido encargo deve ser iniciado no prazo de 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.
Conforme justificativa da proposta, tem-se por objetivo instalar o Centro Multidisciplinar de Olinda, proporcionando um local adequado para a oferta de serviços integrados de saúde, educação e assistência social naquele município.
Nesse sentido, destaca-se que os centros multidisciplinares se configuram como estruturas estratégicas para a promoção de um atendimento integral, individualizado e intersetorial às demandas da população, com ênfase nos eixos da educação, saúde e assistência social.
Diante desse contexto, a proposição demonstra clara utilidade pública ao autorizar a cessão, com encargo, de imóvel do Estado à Prefeitura de Olinda para instalação de um Centro Multidisciplinar, que integrará serviços de saúde, educação e assistência social, promovendo atendimento mais eficaz e abrangente à população local.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2970/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2970/2025, de autoria da Governadora do Estado.
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