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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2533/2025

Altera a Lei nº 18.094, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas Públicas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei dos Deputados Gustavo Gouveia e Teresa Leitão, para incluir as linhas de ação dessa Política e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 18.094, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Institui a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco e dá outras providências." (NR)

“Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco, voltada à promoção da segurança alimentar e nutricional e da melhoria da renda e da qualidade de vida da população-alvo a que se destina. (NR)

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Art. 2º A Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco observará os seguintes objetivos: (NR)

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Art. 3º Serão beneficiários prioritários da Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco: (NR)

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Art. 4º Poderão ser instrumentos da Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco, entre outros: (NR)

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Art. 4º-A. O Poder Executivo empreenderá as seguintes ações para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei: (AC) 

I - apoiar os Municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana e periurbana e das condicionantes para sua implantação; (AC)

II - estimular a aquisição de produtos da agricultura urbana e periurbana; (AC)

III - auxiliar as prefeituras municipais para a prestação de assistência técnica e o treinamento dos agricultores urbanos na produção, no beneficiamento, na transformação, na embalagem e na comercialização dos produtos; (AC)

IV - estimular a criação e apoiar o funcionamento de feiras livres e de outras formas de comercialização direta entre agricultores urbanos e periurbanos e consumidores; (AC)

V - prestar apoio técnico para a certificação de origem e de qualidade dos produtos da agricultura urbana e periurbana; (AC)

VI - promover campanhas de valorização e de divulgação de alimentos e produtos provenientes da agricultura urbana e periurbana. (AC)

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Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com demais entes e órgãos, assim como entidades sem fins lucrativos, como Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, observadas as demais normas aplicáveis, para promover a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana." (AC)

"Art. 11. A Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco contribuirá com o Município na ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. (AC)

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Rosa Amorim

Justificativa

Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que visa alterar a Lei nº 18.094, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas Públicas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco, para instituir as linhas de ação dessa política e dar outras providências.

A temática da agricultura urbana e periurbana envolve o uso produtivo de áreas urbanas para práticas agrícolas, onde famílias e pequenos produtores, com observância da sustentabilidade ambiental, cultivam alimentos em terrenos, quintais, jardins comunitários e até em estruturas verticais. Nesse sentido, o desenvolvimento de uma Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco tem importância por regulamentar e estimular essa cadeia produtiva que, entre outros pontos, promove a aproximação do produtor com o consumidor final, a educação ambiental, a produção agroecológica e orgânica de alimentos e a difusão da reciclagem e do uso de resíduos orgânicos.

Em síntese, a proposta aprimora a vigente Lei nº 18.094, de 28 de dezembro de 2022, com o objetivo de instituir a criação da Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco, bem como acrescenta, entre outros pontos, linhas de ação que devem ser observadas quando da criação da Política Estadual. Ademais, a proposta indica a importância da cooperação do Estado com os municípios para o desenvolvimento da agricultura urbana, observando a necessidade de respeitar o pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana. Por fim, deve-se destacar, ainda, a relevância da temática em todo o Brasil, com o aumento das discussões sobre o tema em nível nacional, que culminaram na promulgação da Lei nº 14.935, de 26 de julho de 2024, que instituiu a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.

Sendo assim, é de grande importância aperfeiçoar a política estadual hoje existente, de modo a efetivamente disciplinar e fomentar essa atividade em Pernambuco.

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[05/02/2025 15:32:54] ASSINADO
[05/02/2025 15:33:30] ENVIADO P/ SGMD
[10/02/2025 09:10:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/02/2025 14:54:01] DESPACHADO
[10/02/2025 14:54:34] EMITIR PARECER
[10/02/2025 16:14:15] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[10/02/2025 22:34:06] PUBLICADO

Rosa Amorim
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 11/02/2025 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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