Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2025

EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2533/2025.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2533/2025 passa a ter a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 18.094, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas Públicas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei dos Deputados Gustavo Gouveia e Teresa Leitão, para instituir a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana bem como suas linhas de ação.

     Art. 1º A Ementa da Lei nº 18.094, de 28 de dezembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:

‘Institui a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco e dá outras providências.’ (NR)

       Art. 2º A Lei nº 18.094, de 2022 passa a vigorar acrescida das seguintes alterações:

‘Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco, voltada à promoção da segurança alimentar e nutricional e da melhoria da renda e da qualidade de vida da população-alvo a que se destina. (NR)

 

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Art. 2º A Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco observará os seguintes objetivos: (NR)

 

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Art. 3º Serão beneficiários prioritários da Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco: (NR)

 

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Art. 4º Poderão ser instrumentos da Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco, entre outros: (NR)

 

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Art. 4º-A. São linhas de ação da Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana: (AC)

I - apoiar os Municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana e periurbana e das condicionantes para sua implantação; (AC)

II - estimular a aquisição de produtos da agricultura urbana e periurbana; (AC)

III - auxiliar as prefeituras municipais para a prestação de assistência técnica e o treinamento dos agricultores urbanos na produção, no beneficiamento, na transformação, na embalagem e na comercialização dos produtos; (AC)

 

IV - estimular a criação e apoiar o funcionamento de feiras livres e de outras formas de comercialização direta entre agricultores urbanos e periurbanos e consumidores; (AC)

V - prestar apoio técnico para a certificação de origem e de qualidade dos produtos da agricultura urbana e periurbana; e (AC)

VI - promover campanhas de valorização e de divulgação de alimentos e produtos provenientes da agricultura urbana e periurbana. (AC)

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Art. 8º-A. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com os demais entes e órgãos, assim como entidades sem fins lucrativos, como Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, observadas as demais normas aplicáveis, para promover a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana. (AC)

Art. 8º-B. A Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco contribuirá com o Município na ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. (AC)

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     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[08/04/2025 13:17:58] ASSINADA
[08/04/2025 13:17:58] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[08/04/2025 18:54:38] NUMERADA
[08/04/2025 20:07:23] DESPACHADA
[08/04/2025 20:07:40] EMITIR PARECER
[08/04/2025 20:07:40] EMITIR PARECER
[08/04/2025 20:07:40] EMITIR PARECER
[08/04/2025 20:07:40] EMITIR PARECER
[08/04/2025 20:08:29] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[09/04/2025 09:33:21] PUBLICADA
[09/04/2025 09:35:48] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/04/2025 D.P.L.: 41
1ª Inserção na O.D.:




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