
Parecer 114/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 153/2023
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Emenda Modificativa Nº 01/2023
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI A Semana Estadual Educar pela Igualdade Racial nas Escolas. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. RECEBEU A Emenda Modificativa Nº 01/2023. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 153/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir a Semana Estadual Educar pela Igualdade Racial nas Escolas, a ser realizada na semana que constar o dia 21 de março.
A proposta foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nesta comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2023 no intuito de sanar vícios de inconstitucionalidade. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual Educar pela Igualdade Racial nas Escolas, a ser realizada na semana que constar o dia 21 de março.
De acordo com a proposta:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:“
Art. 74-C. Semana em que constar o dia 21 de março: Semana Estadual "Educar pela Igualdade Racial nas Escolas". (AC)
Parágrafo único Na semana estadual de que trata o caput , a sociedade civil organizada poderá adotar medidas que tenham como objetivos: (AC)
I - levar conhecimento às instituições escolares sobre a Lei federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e a Lei 11.645, de 10 de março de 2008, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; (AC)
II - impulsionar debates nas escolas sobre o racismo e combate à desigualdade racial na Educação; (AC)
III - conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sobre a Lei federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, voltada à valorização do estudo da história, da cultura africana e afro-brasileira; (AC)
IV - conscientizar estudantes e população em geral sobre a importância de denúncia em casos de violência, crimes de racismo e injuria racial nos órgãos competentes; e (AC)
V - incentivar o desenvolvimento e implementação de políticas públicas para enfrentamento ao racismo e inclusão social de negros e pardos nas escolas de forma igualitária." (AC)
Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de promover a conscientização da população pernambucana a respeito da inclusão social e do direito à igualdade de oportunidades para pretos e pardos, bem como fortalecer o debate acerca do racismo e da luta dos povos negros.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 153/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 153/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico