
Parecer 5329/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2370/2024
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2370/2024, QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Psicopedagogo. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2370/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual do Psicopedagogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração Pública o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a alterar a Lei que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.241/2017), a fim de incluir o Dia Estadual do Psicopedagogo.
A psicopedagogia desempenha um papel fundamental no apoio a indivíduos com dificuldades de aprendizagem, promovendo a inclusão e a melhoria da qualidade do ensino. No entanto, para muitos cidadãos, o trabalho dos psicopedagogos pode ser ainda desconhecido ou mal compreendido.
O Projeto de Lei aqui analisado serve, portanto, como uma ferramenta para aumentar a visibilidade da profissão e suas contribuições para a sociedade. Com isso, a população pode ter uma maior compreensão do papel que esses profissionais desempenham no processo de ensino-aprendizagem e no apoio emocional dos alunos.
A criação dessa data comemorativa também pode ser vista como um indicativo de que a profissão de psicopedagogo tem o reconhecimento formal do Estado, o que pode incentivar políticas públicas mais voltadas para o aprimoramento da profissão e do setor educacional. O fato de outros estados, a exemplo de Ceará, Goiás e Rio de Janeiro, também estarem adotando o dia 12 de novembro como o Dia do Psicopedagogo mostra que há um movimento crescente de reconhecimento nacional, o que pode facilitar a formulação de políticas públicas integradas de valorização da categoria e promoção de boas práticas.
Além disso, a psicopedagogia, como prática, lida diretamente com as questões de inclusão educacional e a superação de barreiras cognitivas enfrentadas por muitas crianças e jovens. O projeto de lei é uma forma de reconhecer a importância desse trabalho, destacando-o como uma ferramenta para a transformação social. O reconhecimento da profissão contribui para uma sociedade mais inclusiva e atenta às diversas necessidades de aprendizagem.
Assim, a proposta de incluir o Dia Estadual do Psicopedagogo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco é um importante passo para a valorização e o reconhecimento da relevância da psicopedagogia para a sociedade pernambucana. O projeto reflete o compromisso do Estado com a educação inclusiva, o fortalecimento da psicopedagogia como ferramenta de transformação social e a sensibilização sobre o impacto positivo que os psicopedagogos têm na formação e desenvolvimento dos indivíduos.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2370/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2370/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico