Brasão da Alepe

Parecer 5329/2025

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2370/2024

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2370/2024, QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Psicopedagogo. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2370/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual do Psicopedagogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.

 

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração Pública o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a alterar a Lei que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.241/2017), a fim de incluir o Dia Estadual do Psicopedagogo.

 

A psicopedagogia desempenha um papel fundamental no apoio a indivíduos com dificuldades de aprendizagem, promovendo a inclusão e a melhoria da qualidade do ensino. No entanto, para muitos cidadãos, o trabalho dos psicopedagogos pode ser ainda desconhecido ou mal compreendido.

 

O Projeto de Lei aqui analisado serve, portanto, como uma ferramenta para aumentar a visibilidade da profissão e suas contribuições para a sociedade. Com isso, a população pode ter uma maior compreensão do papel que esses profissionais desempenham no processo de ensino-aprendizagem e no apoio emocional dos alunos.

 

A criação dessa data comemorativa também pode ser vista como um indicativo de que a profissão de psicopedagogo tem o reconhecimento formal do Estado, o que pode incentivar políticas públicas mais voltadas para o aprimoramento da profissão e do setor educacional. O fato de outros estados, a exemplo de Ceará, Goiás e Rio de Janeiro, também estarem adotando o dia 12 de novembro como o Dia do Psicopedagogo mostra que há um movimento crescente de reconhecimento nacional, o que pode facilitar a formulação de políticas públicas integradas de valorização da categoria e promoção de boas práticas.

 

Além disso, a psicopedagogia, como prática, lida diretamente com as questões de inclusão educacional e a superação de barreiras cognitivas enfrentadas por muitas crianças e jovens. O projeto de lei é uma forma de reconhecer a importância desse trabalho, destacando-o como uma ferramenta para a transformação social. O reconhecimento da profissão contribui para uma sociedade mais inclusiva e atenta às diversas necessidades de aprendizagem.

 

Assim, a proposta de incluir o Dia Estadual do Psicopedagogo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco é um importante passo para a valorização e o reconhecimento da relevância da psicopedagogia para a sociedade pernambucana. O projeto reflete o compromisso do Estado com a educação inclusiva, o fortalecimento da psicopedagogia como ferramenta de transformação social e a sensibilização sobre o impacto positivo que os psicopedagogos têm na formação e desenvolvimento dos indivíduos.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2370/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2370/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[18/02/2025 14:49:14] ENVIADA P/ SGMD
[18/02/2025 19:57:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/02/2025 19:57:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/02/2025 09:09:31] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.