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Parecer 5516/2025

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2370/2024

Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2370/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Psicopedagogo. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária no 2370/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual do Psicopedagogo, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de novembro.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi inicialmente apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

 

2. Parecer do Relator

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação em suas mais variadas formas, como pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Nesse sentido, o Projeto de Lei em análise visa a incluir o Dia Estadual do Psicopedagogo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. A data escolhida, 12 de novembro, remete à data em que foi fundada a Associação Brasileira de Psicopedagogia, em 1980.

A psicopedagogia é uma área do saber que atua diretamente na superação de dificuldades de aprendizagem, sendo crucial para a formação e inclusão de crianças, jovens e até adultos que enfrentam obstáculos educacionais e cognitivos.

A criação do Dia Estadual do Psicopedagogo é um importante reconhecimento do papel que esses profissionais desempenham no desenvolvimento de um sistema educacional inclusivo e eficiente. Dessa forma, o Projeto reforça a necessidade de valorização do profissional que trabalha para garantir que todos os estudantes tenham as condições necessárias para desenvolver o seu potencial.

Esse reconhecimento público também pode atrair a atenção das autoridades educacionais para a necessidade de integrar mais psicopedagogos nas escolas, proporcionando uma educação mais adaptada às necessidades de cada aluno, especialmente em tempos em que a diversidade e as diferenças no aprendizado são temas cada dia mais debatidos.

A criação de um dia específico para o psicopedagogo também tem o potencial de difundir a importância dessa profissão para a sociedade em geral. Ao celebrar o Dia Estadual do Psicopedagogo, o Estado de Pernambuco pode promover eventos, campanhas e palestras que ajudem a esclarecer o papel do psicopedagogo na sociedade e atrair mais interesse para a área. A conscientização da sociedade sobre o que é a psicopedagogia e sobre as habilidades desses profissionais pode gerar uma maior valorização da profissão, o que pode levar a um maior investimento no desenvolvimento de políticas educacionais que envolvam psicopedagogos.

A implementação desta data oficial pode refletir-se em ações mais efetivas no âmbito educacional, como programas de capacitação para educadores e gestores, projetos de intervenção que abordem dificuldades de aprendizagem e mais investimentos em apoio pedagógico nas escolas.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação Projeto de Lei Ordinária Nº 2370/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2370/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[19/03/2025 17:36:31] ENVIADA P/ SGMD
[19/03/2025 17:49:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/03/2025 17:49:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/03/2025 09:13:42] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.