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Parecer 10678/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3794/2022

Autor: Governador do Estado de Pernambuco

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o uso do imóvel localizado no Município de Petrolina. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3794/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei em questão visa autorizar o Estado de Pernambuco a doar com encargo à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (ADEPE) o imóvel integrante de seu patrimônio, situado no Distrito Industrial, no Município de Petrolina, 

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Com o intuito de fomentar o desenvolvimento econômico e social, o Projeto de Lei em discussão autoriza a doação de imóvel integrante do patrimônio do Estado de Pernambuco, localizado no Distrito Industrial de Petrolina, com área de 43,3841ha e sob a matrícula nº 59.183, no 1º Registro de Imóveis de Petrolina, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (ADEPE), sociedade de economia mista da Administração Indireta do Estado.

Nesse sentido, a doação traz como encargo a implantação de empreendimento econômico no local, devendo ser formalizada mediante escritura pública lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

Dessa forma, o imóvel objeto de doação deve destinar-se exclusivamente para tal finalidade, sendo obrigado ao donatário dar-lhe a destinação devida, bem como mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação e responsabilização por perdas e danos.

Além disso, a ADEPE fica autoriza a exercer todos os poderes inerentes à posse e propriedade da área prevista, mediante termo de cessão de posse e uso de área com promessa de doação, firmado com a Secretaria de Administração do Estado.

Por fim, é válido ressaltar que a iniciativa fomenta a instalação de novos empreendimentos econômicos privados no Distrito Industrial de Petrolina, estimulando o crescimento do Estado de Pernambuco e a geração de emprego e renda para a população.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3794/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa, ao autorizar a doação de imóvel integrante do patrimônio do Estado de Pernambuco à ADEPE, busca conferir destinação adequada ao referido imóvel, qual seja a de promover ações para a instalação e manutenção de empreendimentos econômicos que estimulem o crescimento do Estado de Pernambuco por meio de investimentos privados. 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3794/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[13/12/2022 10:29:07] ENVIADA P/ SGMD
[13/12/2022 16:29:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/12/2022 16:30:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/12/2022 07:29:31] PUBLICADO





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