Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2026/2024

Altera a Lei nº 18.003, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Roberta Arraes, a fim de incluir o estabelecimento de iniciativas que viabilizem o fornecimento de protetores solares aos agricultores familiares, bem como aos trabalhadores assalariados rurais.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 18.003, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 3º .........................................................................

......................................................................................

VI - estabelecimento de iniciativas que viabilizem o fornecimento de protetores solares aos agricultores familiares devidamente inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou que possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, bem como aos trabalhadores assalariados rurais, sobretudo por meio de parcerias com a iniciativa privada. (AC)

....................................................................................."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Doriel Barros

Justificativa

Em primeira análise, convém ressaltar que, a nível mundial, o câncer é um dos principais problemas de saúde pública, sendo apontado também, como uma das principais causas de morte prematura. A referida doença é responsável pela morte de mais de 7 milhões de pessoas anualmente, o que corresponde a 12% de todas as causas de óbito no mundo.

Até o momento, a ciência já identificou diferentes tipos de cânceres, podendo estes surgirem em diferentes tecidos do corpo humano. É importante registrar que a exposição a alguns fatores de risco faz com que alguns órgãos sejam afetados e acabem desencadeando a anomalia. Nesse sentido, um exemplo comum é o câncer de pele, sendo, na maioria dos casos, resultado da exposição demasiada ao sol sem a devida proteção e em horários inadequados.

Vale salientar que a parcela da população mais afetada pelo câncer de pele é a que possui idade superior a 40 anos, adulta, de pele branca, sendo raro o acometimento em crianças. Pessoas com pele negra possuem pouca predisposição, mas também podem ser afetadas. Segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia, foi constatado que entre 2013 e 2017 o número de novos diagnósticos de câncer de pele foi de aproximadamente 4 mil casos a cada ano. Entre 2018 e 2022, o total de diagnósticos desse tipo de patologia chegou a 257.756 casos, isto é, cerca de 52 mil casos por ano.

Cabe registrar também que o Brasil é um país tropical, e por esse motivo, conta com a presença do sol quase o ano inteiro. Essa característica faz com que os brasileiros estejam mais expostos à radiação solar e, quando ocorrida de manhã ou à tarde, pode ser benéfica, ativando a circulação sanguínea e contribuindo para a síntese da vitamina D. Todavia, a exposição errada pode culminar em prejuízos graves para a saúde, ocasionando o câncer de pele.

Nesse sentido, um público muito mais vulnerável a sofrer tais prejuízos é o que se dedica ao trabalho no meio rural, sejam agricultores familiares, sejam trabalhadores assalariados, uma vez que se expõem ao sol cotidianamente, muitas vezes sem nenhum tipo de proteção. Isso ocorre, na maioria das vezes, devido à falta de conhecimento das formas corretas de prevenção e dificuldade de acesso a filtros solares, sendo imprescindível a propagação de dados precisos através de rádio, Tv e internet, ou até mesmo através de campanhas anuais realizadas pelo poder público com o intuito de orientar devidamente a população rural e evitar, dessa forma, o aumento de diagnósticos de câncer de pele.

Assim sendo, levando em consideração a exposição excessiva ao sol por parte dos agricultores familiares e trabalhadores rurais assalariados, bem como a ausência de utilização de filtros solares, torna-se crucial a proposição deste PL a fim de garantir o fornecimento gratuito de protetor solar para este público e também a disseminação de informações voltadas para prevenção do câncer de pele. Destarte, solicito apoio aos nobres colegas Parlamentares para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.

Histórico

[05/06/2024 14:02:28] ASSINADO
[05/06/2024 14:03:40] ENVIADO P/ SGMD
[05/06/2024 14:29:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/06/2024 17:05:17] DESPACHADO
[05/06/2024 17:05:42] EMITIR PARECER
[05/06/2024 17:41:32] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/06/2024 23:52:24] PUBLICADO

Doriel Barros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/06/2024 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 5547/2025 Constituição, Legislação e Justiça
Substitutivo 1/2025