PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1979/2024
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Edwards.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 114-C. Dia 6 de maio: Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Edwards. (AC)
Parágrafo único. O dia estadual que trata o caput tem como objetivos principais promover eventos, campanhas, palestras, debates e demais atividade correlatas, voltadas à orientação e informação à população sobre a Síndrome de Edwards." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Síndrome de Edwards, conhecida como trissomia do 18, é uma condição genética rara que afeta aproximadamente 1 em cada 8.000 nascidos vivos. Esta síndrome é caracterizada por anomalias congênitas graves, apresentando um quadro clínico complexo que impacta significativamente a vida das pessoas afetadas e suas famílias.
A falta de conhecimento sobre a Síndrome de Edwards representa um obstáculo significativo para o diagnóstico precoce, o acesso a tratamentos adequados e o apoio necessário às famílias. Diante desse cenário, a instituição do Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Edwards se mostra fundamental.
Este projeto visa promover a conscientização e informação sobre essa condição rara e suas implicações. Através da criação de uma data específica para essa conscientização, busca-se aumentar a visibilidade da síndrome, tanto entre profissionais de saúde quanto na sociedade em geral.
O presente projeto de lei é apresentado após Milena Leite e Rodrigo Laranjeira, pais de uma menina que teve Síndrome de Edwards, chamada Guita, vivenciarem as dificuldades da falta de informação sobre essa síndrome em Pernambuco.
Eles apontam que a vinda de Guita para o mundo foi uma vitória do amor. Presenciando sua força e sua leveza, sendo pais por inteiro em todos os processos.
Com a vinda de Guita eles vivenciaram a ineficiência e os equívocos das equipes de saúde ao depararem com os desafios de um processo quer requer um manejo clínico singular. Observaram uma sucessão de protocolos inflexíveis que não refletiam a melhor forma de tratá-la em sua complexidade.
A família aponta que ainda teve a sorte de encontrar pessoas que encararam essa condição delicada, num momento tão complexo, com esperança, acolhimento e humanidade. Com Guita tendo a oportunidade de vir ao mundo através de uma família estruturada e que acredita que ela era bem vinda em qualquer circunstância.
Hoje, apesar da partida precoce de Guita, entendemos que devemos olhar para o seu exemplo e compreender que é preciso lutar por outras crianças na mesma condição de vida que a dela, pois existem famílias que recebem a confirmação que suas crianças têm a Síndrome de Edwards e são encorajadas a interromperem a gestação, em razão de um discurso equivocado, preconceituoso de que essas crianças são incompatíveis à vida.
Assim, a intenção desse pleito é fazer com que a sociedade tenha conhecimento sobre essa síndrome e que a comunidade médica possa ser mobilizada, dentro de sua formação, a ampliar o campo das pesquisas para auxiliar na eficácia do tratamento e condutas mais humanizadas para pessoas com Síndrome de Edwards (Trissomia do 18).
Que se criem itinerários formativos para as equipes médicas, campanhas de divulgação, qualificação da rede hospitalar, pública e privada para conscientização sobre o tratamento com pacientes e famílias de pacientes com esta Trissomia. Assim, é possível incluir mais essa diferença entre todas as outras que permeiam a condição humana.
Ademais, a conscientização sobre a Síndrome de Edwards pode estimular o interesse e o investimento em pesquisa científica, terapias inovadoras e abordagens de cuidado multidisciplinares. Desta forma, este projeto pode contribuir para avanços significativos no diagnóstico, tratamento e qualidade de vida das pessoas afetadas pela condição.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.
Histórico
Dani Portela
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/05/2024 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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