
Parecer 4271/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1979/2024
Autor: Deputada Dani Portela
EMENTA: PROPOSIÇÃO que ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE EDWARDS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1979/2024, de autoria da Deputada Dani Portela.
A Proposição em questão visa alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Edwards.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Edwards, a ser realizado todo dia 6 de maio. Para tanto, a iniciativa dispõe o seguinte:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 114-C. Dia 6 de maio: Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Edwards. (AC)
Parágrafo único. O dia estadual que trata o caput tem como objetivos principais promover eventos, campanhas, palestras, debates e demais atividade correlatas, voltadas à orientação e informação à população sobre a Síndrome de Edwards." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Conforme justificativa da proposição, a Síndrome de Edwards é uma condição genética rara que afeta aproximadamente 1 em cada 8.000 nascidos vivos. Esta síndrome é caracterizada por anomalias congênitas graves, apresentando um quadro clínico complexo que impacta significativamente a vida das pessoas afetadas e suas famílias.
Portanto, fica evidente que essa iniciativa atende ao interesse público, na medida em que cria mecanismos para difusão de informações para população acerca da Síndrome de Edwards e seus impactos, fomentando o diagnóstico precoce, o acesso a tratamentos adequados e o apoio necessário às famílias.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1979/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1979/2024, de autoria da Deputada Dani Portela.
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