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Parecer 4215/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1979/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Dani Portela

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1979/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Edwards. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1979/2024, de autoria da Deputada Dani Portela.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Edwards, a ser realizado todo dia 6 de maio.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

A proposição em análise tem como objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Edwards, a ser realizado todo dia 6 de maio.

 A Síndrome de Edwards, caracterizada por uma alteração no código genético, é responsável por causar uma série de mudanças físicas e mentais em fetos e bebês recém-nascidos, apresentando, com isso, um quadro clínico complexo que impacta significativamente na vida das pessoas afetadas e suas famílias. 

Conforme justificativa da proposição, busca-se, com a instituição do Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Edwards, a conscientização e informação sobre essa condição rara e suas implicações. Através da criação de uma data específica para essa conscientização, espera-se aumentar a visibilidade da síndrome, tanto entre profissionais de saúde quanto na sociedade em geral.

Diante do exposto, ao instituir o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Edwards, a ser realizado todo dia 6 de maio, promove-se a conscientização da população acerca da necessidade de buscar diagnóstico e tratamento adequado para proporcionar alívio de sintomas e melhora da qualidade de vida da pessoa afetada e sua família, bem como reforça-se a necessidade de criação de políticas públicas eficientes de promoção da saúde das pessoas que têm a síndrome.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1979/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1979/2024, de autoria da Deputada Dani Portela, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[27/08/2024 12:06:57] ENVIADA P/ SGMD
[27/08/2024 17:35:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/08/2024 17:36:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/08/2024 01:04:16] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.