
Parecer 10506/2022
Texto Completo
Projeto de Lei Ordinária nº 3793/2022
Autor: Governador do Estado
PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER, COM ENCARGO, AO MUNICÍPIO DO RECIFE, O DIREITO DE USO DO IMÓVEL, INTEGRANTE DE SEU PATRIMÔNIO PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 15, IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3793/2022, de autoria do Governador do Estado, que visa ceder em favor do Município do Recife, imóvel integrante do patrimônio estadual situado na Avenida Engenho Muribara, 529, UR 03, Cohab, no Município do Recife. Tal cessão de uso de imóvel tem como encargo a instalação e o funcionamento de unidade de educação infantil.
Segundo justificativa anexa à proposição encaminhada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, in verbis:
“Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a ceder, com encargo, ao Município do Recife, pelo prazo de trinta anos, o uso de área de 879,10m², inserida em imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Engenho Muribara, 529, UR 03, Cohab, no Município do Recife.
A iniciativa se justifica considerando que o Município do Recife manifesta interesse na presente cessão para implementar ação educacional com a instalação e o funcionamento de unidade de educação infantil naquela localidade.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Conforme justificativa apresentada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, a proposição normativa autoriza o Estado de Pernambuco a ceder em favor do Município do Recife, imóvel integrante do patrimônio estadual, situado na Avenida Engenho Muribara, 529, UR 03, Cohab, no Município do Recife. Como encargo da cessão, exige-se a instalação e o funcionamento de uma unidade de educação infantil, com início em até 12 (doze) meses após assinatura do termo ou contrato de cessão, sob pena de rescisão, bem como a boa manutenção do estado de conservação e uso do referido bem, sob pena de rescisão do contrato ou termo de cessão de uso, respondendo também por perdas e danos.
Nos termos do art. 15, IV, da Carta Estadual, cabe a esta Assembleia Legislativa autorizar o Estado a alienar, ceder, arrendar bens imóveis do Estado e receber doações com encargos. Vejamos:
“Art. 15. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente:
IV - A autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de doações com encargos “
Não existem quaisquer óbices de natureza constitucional ou legal que impeçam a aprovação da proposição ora em análise.
Dessa forma, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3793/2022, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3793/2022, de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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