Brasão da Alepe

Emenda 3/2024

Texto Completo

Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 2456/2024 fica acrescido de Parágrafo único com a seguinte redação:

 

 

“Art.3º.....................................................................................................

.................................................................................................................

 

Parágrafo único. A disponibilização decréditos ou do cartão de benefício deverá ocorrer simultaneamente em favor de todos os estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, sendo vedada a concessão do benefício com exclusão de parcela dos estudantes.”

Histórico

[09/12/2024 18:18:00] ASSINADA
[09/12/2024 18:18:00] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2024 19:11:37] NUMERADA
[09/12/2024 19:12:53] DESPACHADA
[09/12/2024 19:13:00] EMITIR PARECER
[09/12/2024 19:13:01] EMITIR PARECER
[09/12/2024 19:13:01] EMITIR PARECER
[09/12/2024 19:13:01] EMITIR PARECER
[09/12/2024 19:14:18] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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