
Emenda 3/2024
Texto Completo
Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 2456/2024 fica acrescido de Parágrafo único com a seguinte redação:
“Art.3º.....................................................................................................
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Parágrafo único. A disponibilização decréditos ou do cartão de benefício deverá ocorrer simultaneamente em favor de todos os estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, sendo vedada a concessão do benefício com exclusão de parcela dos estudantes.”
Histórico