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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1905/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Pessoa Trancista.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 163-B. Dia 6 de junho: Dia Estadual da Pessoa Trancista.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Autor: Dani Portela

Justificativa

     O Brasil é uma nação rica em diversidade cultural e étnica, onde a beleza e a história de diferentes grupos são constantemente entrelaçadas. Entre esses grupos, a comunidade trancista destaca-se não apenas pela estética única de suas tranças, mas também pela herança cultural e ancestral que carrega consigo.

     As tranças têm sido uma parte fundamental da identidade de diversas comunidades ao redor do mundo, e no contexto brasileiro, elas têm uma relevância especial, pois são expressões de tradicões milenares da história afro-brasileira, suas tradições e resistências. Além disso, as tranças são uma expressão de criatividade, estilo e empoderamento, sobretudo das mulheres negras nos campos simbólico, social e econômico.

     Tranças e penteados étnicos são uma importante ferramenta no combate ao racismo e contribui para a autoestima da população afrodescendente. Segundo um estudo de 2014 da UNB e do Instituto Beleza Natural, 70% dos cabelos da população brasileira são crespos ou cacheados. Essa característica traz estigmas, historicamente racistas e também: ausência de representatividade nos grandes veículos de mídia, ausência de produtos e serviços específicos aos padrões de beleza dos afro-brasileiros. Em razão disso, as tranças são importantes para a autoestima da população negra e na formação de sua identidade.

     A data 06 de junho foi escolhida em referência ao primeiro encontro de Trancistas de Pernambuco que aconteceu no dia 06/06/2023, na sede da AMANPE, no Pátio de São Pedro. A data também faz referência ao movimento de trancistas no âmbito nacional, considerando ser a data de nascimento de uma das principais trancistas do país, Idalice Moreira Bastos, a Dai (pseudônimo pelo qual era conhecida).

     Idalice Moreira Bastos, nasceu em Feira de Santana, Bahia, no dia 6 de junho de 1950 e faleceu no Rio de Janeiro em 1º de agosto de 2012. Ela foi pioneira na valorização da estética negra no Brasil e vanguardista na instituição de uma abordagem reflexiva, sensível e conscientizadora sobre a condição da mulher negra no Brasil. Ela fundou a organização não-governamental intitulada Espaço de Estética e Cultura AFRODAI, que foi reconhecida pela ONU e ensinou um ofício a jovens entre 14 e 21 anos e mulheres em situação de vulnerabilidade, em especial moradoras de favelas. Em 10 anos, mais de mil pessoas foram profissionalizadas e pelo menos 30% delas ingressaram no mercado de trabalho com os ofícios aprendidos no AFRODAI.

     O Dia Estadual da Pessoa Transcista não é apenas uma forma de reconhecer e celebrar a contribuição desses indivíduos para a cultura e a sociedade brasileira, mas também uma oportunidade de promover a conscientização sobre a importância da valorização da diversidade e do respeito às diferentes manifestações culturais presentes em nosso estado.

     Este projeto de lei visa, portanto, a honrar a história, a arte e a identidade da comunidade trancista, proporcionando um espaço para que suas vozes sejam ouvidas e suas contribuições sejam reconhecidas e valorizadas.

       Além disso, busca-se estimular a reflexão sobre a importância do respeito à diversidade étnico-cultural e da promoção de práticas inclusivas e antirracistas em nossa sociedade.

       Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço. 

Histórico

[01/05/2024 08:41:40] PUBLICADO
[09/01/2025 11:49:03] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[09/01/2025 11:49:17] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[17/12/2024 16:01:44] EMITIR PARECER
[18/12/2024 21:16:35] AUTOGRAFO_CRIADO
[18/12/2024 21:31:32] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[30/04/2024 09:40:18] ASSINADO
[30/04/2024 09:40:37] ENVIADO P/ SGMD
[30/04/2024 10:38:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/04/2024 17:04:07] DESPACHADO
[30/04/2024 17:04:16] EMITIR PARECER
[30/04/2024 17:15:58] ENVIADO PARA PUBLICA��O

Dani Portela
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/05/2024 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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