Brasão da Alepe

Parecer 4806/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1905/2024

Autoria: Deputada Dani Portela

 

PARECER ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1905/2024 que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Pessoa Trancista. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1905/2024, de autoria da Deputada Dani Portela

 

A proposição tem por objetivo instituir o Dia Estadual da Pessoa Trancista no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado na data de 6 de junho.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa instituir o Dia Estadual da Pessoa Trancista com o intuito de valorizar a profissão e de conscientizar a população acerca da importância da cultura brasileira de matriz africana. De acordo com a proposta:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 163-B. Dia 6 de junho: Dia Estadual da Pessoa Trancista. (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de fortalecer as heranças culturais afro-brasileiras, inserindo as diversidades, tradições e resistências da comunidade negra no debate público, além de incentivar expressões de criatividade, estilo e empoderamento, sobretudo das mulheres.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1905/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1905/2024, de autoria da deputada Dani Portela.

Histórico

[19/11/2024 14:35:44] ENVIADA P/ SGMD
[19/11/2024 19:19:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2024 19:19:56] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2024 15:18:14] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.