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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1892/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual das Romeiras e Romeiros.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 138-B. Dia 31 de maio: Dia Estadual das Romeiras e Romeiros em Pernambuco.” (AC) 

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Joãozinho Tenório

Justificativa

A tradição das romarias em Pernambuco remonta séculos de religiosidade e fé do povo nordestino e em especial, do povo pernambucano. A romaria é uma viagem a lugares santos e de devoção, empreendida por aqueles que desejam pagar promessas, rogar por graças ou expressar sua gratidão pelas graças e milagres recebidos através de seu conceito de fé. Não é apenas um culto ou uma manifestação de preservação cultural ou religiosa: é uma prova viva da fé, afinal, “a fé, sem obras, é morta” como disse São Tiago na segunda leitura. Portanto, a fé alcança sua credibilidade diante de Deus e diante dos homens quando unida às obras, e essa mensagem está intimamente ligada a mensagem do Evangelho desta liturgia cristã.
Este elemento religioso veio junto dos portugueses ainda no século XV, reforçando o poder de catequização da religião católica apostólica romana, e em face do nordeste ser o berço do descobrimento, se tornou fértil solo para a disseminação dos conceitos ligados aos preceitos religiosos. Até hoje, é cena usual pelas rodovias do nordeste e de Pernambuco, romeiras e romeiros viajarem quilômetros em busca dessa conexão que permeia o ideário popular.
 A expressão ‘romaria’ provém de uma alusão à cidade de Roma, matriz da Igreja Católica Apostólica Romana, portanto ela se aplica particularmente às viagens católicas aos recantos sagrados. Em todo Pernambuco há registros de jornadas significativas de roteiros da fé.

Solicito o apoio dos Nobres Deputados na aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[04/09/2024 10:47:26] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[04/09/2024 10:47:35] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[14/08/2024 11:48:05] EMITIR PARECER
[16/08/2024 12:57:51] AUTOGRAFO_CRIADO
[16/08/2024 14:36:51] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[25/04/2024 11:02:34] ASSINADO
[25/04/2024 11:03:00] ENVIADO P/ SGMD
[25/04/2024 11:48:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/04/2024 13:48:08] DESPACHADO
[25/04/2024 13:48:16] EMITIR PARECER
[25/04/2024 14:31:23] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[26/04/2024 00:52:58] PUBLICADO

Joãozinho Tenório
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/04/2024 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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