
Parecer 3878/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1892/2024
Autoria: Deputado Joãozinho Tenório
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de Instituir O DIA ESTADUAL DAS ROMEIRAS E ROMEIROS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1892/2024, de autoria do Deputado Joãozinho Tenório.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual das Romeiras e Romeiros.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual das Romeiras e Romeiros, a ser comemorado todo dia 31 de maio.
Conforme justificativa da proposição, a tradição das romarias em Pernambuco remonta a séculos de religiosidade e fé do povo nordestino e em especial, do povo pernambucano, sendo, até hoje, uma cena usual pelas rodovias do Nordeste e de Pernambuco os romeiras e romeiros que viajam quilômetros em busca dessa conexão que permeia o ideário popular.
Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o relevante mérito de promover justo reconhecimento oficial a esta importante manifestação cultural de caráter religioso do povo pernambucano.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1892/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1892/2024, de autoria do Deputado Joãozinho Tenório.
Histórico