Brasão da Alepe

Parecer 3878/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1892/2024

Autoria: Deputado Joãozinho Tenório

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de Instituir O DIA ESTADUAL DAS ROMEIRAS E ROMEIROS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1892/2024, de autoria do Deputado Joãozinho Tenório.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual das Romeiras e Romeiros.

 

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual das Romeiras e Romeiros, a ser comemorado todo dia 31 de maio.

Conforme justificativa da proposição, a tradição das romarias em Pernambuco remonta a séculos de religiosidade e fé do povo nordestino e em especial, do povo pernambucano, sendo, até hoje, uma cena usual pelas rodovias do Nordeste e de Pernambuco os romeiras e romeiros que viajam quilômetros em busca dessa conexão que permeia o ideário popular.

Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o relevante mérito de promover justo reconhecimento oficial a esta importante manifestação cultural de caráter religioso do povo pernambucano.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1892/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1892/2024, de autoria do Deputado Joãozinho Tenório.

Histórico

[17/06/2024 12:34:13] ENVIADA P/ SGMD
[17/06/2024 19:13:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2024 19:13:50] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/06/2024 02:36:09] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.