
Parecer 3899/2024
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1892/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Joãozinho Tenório
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1892/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual das Romeiras e Romeiros. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1892/2024, de autoria do Deputado Joãozinho Tenório.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de instituir o Dia Estadual das Romeiras e Romeiros, a ser comemorado em 31 de maio.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A proposição em tela visa a incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual das Romeiras e Romeiros, a ser comemorado todo dia 31 de maio.
As romarias refletem séculos de religiosidade e fé do povo nordestino e, em especial, do povo pernambucano, sendo uma importante manifestação cultural que impulsiona o turismo religioso do estado em conjunto com outras festividades religiosas.
Conforme justificativa do autor da proposição:
“A tradição das romarias em Pernambuco remonta séculos de religiosidade e fé do povo nordestino e em especial, do povo pernambucano. A romaria é uma viagem a lugares santos e de devoção, empreendida por aqueles que desejam pagar promessas, rogar por graças ou expressar sua gratidão pelas graças e milagres recebidos através de seu conceito de fé. Não é apenas um culto ou uma manifestação de preservação cultural ou religiosa: é uma prova viva da fé, afinal, “a fé, sem obras, é morta” como disse São Tiago na segunda leitura. Portanto, a fé alcança sua credibilidade diante de Deus e diante dos homens quando unida às obras, e essa mensagem está intimamente ligada a mensagem do Evangelho desta liturgia cristã.
Este elemento religioso veio junto dos portugueses ainda no século XV, reforçando o poder de catequização da religião católica apostólica romana, e em face do nordeste ser o berço do descobrimento, se tornou fértil solo para a disseminação dos conceitos ligados aos preceitos religiosos. Até hoje, é cena usual pelas rodovias do nordeste e de Pernambuco, romeiras e romeiros viajarem quilômetros em busca dessa conexão que permeia o ideário popular.
A expressão ‘romaria’ provém de uma alusão à cidade de Roma, matriz da Igreja Católica Apostólica Romana, portanto ela se aplica particularmente às viagens católicas aos recantos sagrados. Em todo Pernambuco há registros de jornadas significativas de roteiros da fé.”
Contando com diversos polos, como o Santuário de São Severino do Ramos, situado em Paudalho, na Mata Norte, a tradição da romaria em Pernambuco atrai milhares de romeiros de todo o pais ao longo do ano.
Sendo assim, fica evidente que a presente iniciativa legislativa tem o relevante mérito de valorizar e promover a tradição da romaria em Pernambuco, por meio da inclusão do Dia Estadual das Romeiras e Romeiros no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1892/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1892/2024, de autoria do Deputado Joãozinho Tenório.
Histórico