
Parecer 10441/2022
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3717/2022, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso dos imóveis que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 3717/2022, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 140, de 27 de outubro de 2022.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda, o uso de imóveis integrantes de seu patrimônio, localizados no município de Olinda, Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóveis integrantes de seu patrimônio, situados na Avenida Sigismundo Gonçalves, nº 646, 654, 670, 680, 690 e 700, Carmo, no Município de Olinda.
O Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda, conhecido como Elefante de Olinda, é uma troça e bloco carnavalesco de frevo fundada em 1952 e que possui o título de patrimônio vivo de Pernambuco, registro concedido em 2020, nos termos da Lei Estadual nº 12.196/2002.
O hino do tradicional bloco, intitulado Olinda Nº 2, tornou-se uma espécie de hino extraoficial do carnaval e do município de Olinda, tendo o seguinte refrão incansavelmente cantado pelos foliões durante os festejos: “Olinda, quero cantar / A ti, esta canção / Teus coqueirais, o teu sol, o teu mar / Faz vibrar meu coração /De amor a sonhar, minha Olinda sem igual / Salve o teu carnaval!”
De acordo com a proposição, a cessão em questão deverá ser formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas, possuindo como encargos a requalificação e a preservação histórica dos imóveis, visando à instalação e ao funcionamento da sede do Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda, onde deverão ser realizados programas, projetos e ações de natureza social, educacional e de fomento à cultura popular.
A iniciativa estabelece ainda que os referidos encargos deverão ser iniciados em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual, e que, findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3717/2022, tendo em vista que a cessão do imóvel de que trata a proposição proposição contribuirá para a valorização e para a preservação histórica do carnaval pernambucano, um dos mais importantes elementos da cultura do estado.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3717/2022, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico