
Parecer 3834/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1876/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Sileno Guedes
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1876/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Jovem Aprendiz. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1876/2024, de autoria do Deputado Sileno Guedes.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de instituir o Dia Estadual do Jovem Aprendiz.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A proposição em tela visa a incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual do Jovem Aprendiz.
Conforme a justificativa apresentada pelo Deputado autor da proposição, a instituição do dia 24 de abril como Dia Estadual do Jovem Aprendiz é relevante para dar visibilidade a essa causa em Pernambuco, em consonância com os esforços nacionais e internacionais sobre o tema, uma vez que, na mesma data, celebra-se o Dia Internacional do Jovem Trabalhador.
Com efeito, a data em questão possui destacada importância, tendo em vista que a aprendizagem, regida por normas legais que buscam compatibilizar o desenvolvimento profissional e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos adolescentes, contribui para a prevenção e para a erradicação do trabalho infantil. Assim, a celebração do Dia Estadual do Jovem Aprendiz em Pernambuco configura-se como um instrumento de conscientização da população a respeito da importância do trabalho na condição de aprendiz.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1876/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1876/2024, de autoria do Deputado Sileno Guedes deve ser aprovado.
Histórico