
Parecer 3656/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1876/2024
Autoria: Deputado Sileno Guedes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada DE PROJETO DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO JOVEM APRENDIZ. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1876/2024, de autoria do Deputado Sileno Guedes.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Jovem Aprendiz.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Jovem Aprendiz, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de abril.
Conforme a justificativa anexa à propositura, a instituição de 24 de abril como Dia Estadual do Jovem Aprendiz é relevante para dar visibilidade a essa causa em Pernambuco, de forma consonante com os esforços nacionais e internacionais sobre o tema, considerando que, na mesma data, celebra-se o Dia Internacional do Jovem Trabalhador.
Desse modo, a proposição colabora para a conscientização da sociedade a respeito da aprendizagem, atividade regida por normas legais que buscam compatibilizar o desenvolvimento profissional dos adolescentes a partir dos 14 anos com o seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, além de contribuir para a prevenção e para a erradicação do trabalho infantil.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1876/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1876/2024, de autoria do Deputado Sileno Guedes.
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