
Parecer 10434/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3027/2022, que denomina de Rodovia Deputado Ricardo Fiúza a Rodovia PE-040, no trecho que liga a cidade de Chã de Alegria até a cidade de Glória do Goitá. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3027/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa denominar de Rodovia Deputado Ricardo Fiúza a Rodovia PE-040, no trecho que liga a cidade de Chã de Alegria à cidade de Glória do Goitá.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em discussão tem a finalidade de denominar de Rodovia Deputado Ricardo Fiúza a Rodovia PE-040, no trecho que liga a cidade de Chã de Alegria à cidade de Glória do Goitá.
Ricardo Ferreira Fiúza nasceu no dia 6 de setembro de 1939, em Fortaleza, capital do Ceará. Em 1963, mudou-se para a cidade do Recife, a fim de concluir seus estudos em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Em sua trajetória política, exerceu oito mandatos como deputado federal, nas seguintes legislaturas: 1971-1975; 1975-1979 e 1979-1983, filiado ao partido da Aliança Renovadora Nacional (ARENA); 1983-1987, filiado ao Partido Democrático Social (PDS); 1987-1991, período em que foi deputado constituinte, 1991-1995 e 1999-2003, representando o Partido da Frente Liberal (PFL) e, por último, 2003-2007, pelo Partido Progressista Brasileiro (PPB), atualmente denominado Partido Progressista, período em que foi relator do novo Código Civil – Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Ricardo Fiúza teve papel de destaque na Câmara dos Deputados como membro titular e suplente em diversas comissões. Ademais, foi coordenador da Bancada de Pernambuco da ARENA, vice-Líder da ARENA, vice-Líder do PDS, presidente do Diretório Estadual do PDS e membro do Diretório Nacional do PDS.
Também é importante ressaltar que, após um longo período de atividade parlamentar, licenciou-se do mandato para exercer os cargos de Ministro de Estado da Ação Social, de 20 de janeiro a 27 de setembro de 1992 e de Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, também em 1992.
Diante de tão relevante trajetória, marcada pela defesa dos interesses do povo pernambucano, a proposição em discussão presta uma justa homenagem (in memoriam) ao ex-deputado federal Ricardo Fiúza, por meio da denominação da Rodovia PE-040, no trecho que liga a cidade de Chã de Alegria à cidade de Glória do Goitá.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3027/2022, tendo em vista que presta justo reconhecimento ao ex-deputado federal Ricardo Fiúza, em razão das relevantes contribuições prestadas ao Estado de Pernambuco durante sua longa trajetória como deputado federal.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3027/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico