
Parecer 10285/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 3743/2022
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Autoriza excepcionalmente a prorrogação por até doze meses de contratos vigentes no âmbito do Projeto Pernambuco Rural Sustentável - ProRural, de que trata a Lei nº 14.145, de 1º de setembro de 2010. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 150, de 10 de novembro de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 3743/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo Estadual, excepcionalmente, possa prorrogar por até doze meses de contratos vigentes no âmbito do Projeto Pernambuco Rural Sustentável - ProRural, de que trata a Lei nº 14.145, de 1º de setembro de 2010.
O Projeto foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço objetiva autorizar excepcionalmente a prorrogação por até doze meses de contratos vigentes, operacionalizados pelo Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (ProRural), mediante contrato de empréstimo externo celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.
Tal prorrogação visa à continuidade de execução de subprojetos referendados em Contratos por Tempo Determinado – CTDs, vigentes até o mês de outubro de 2022 e não implicam em majoração de despesa pública, uma vez que deverão ser observados os respectivos prazos de vigência dos Convênios, observando-se ainda os requisitos a serem fixados em portaria conjunta da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e do ProRural.
De acordo com justificativa do autor do Projeto de Lei, em sua Mensagem, o financiamento previsto na Lei nº 14.145, de 1º de setembro de 2010, no montante de cem milhões de dólares, foi destinado a 297(duzentas e noventa e sete) Organizações de Produtores Familiares nas áreas de produção e geração de renda e infraestrutura rural, com efeitos muito positivos nas economias locais de centenas de municípios pernambucanos. Desse número, ainda restam 12 (doze) contratos vigentes, razão pela qual é necessário elaborar e firmar termos aditivos nos contratos.
Sendo assim, haja vista a importância de viabilizar a manutenção do mesmo corpo técnico e especializado de profissionais para conclusão dos subprojetos em andamento no âmbito do Programa Pernambuco Rural Sustentável – PRS, a proposição revela-se imprescindível.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3743/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao viabilizar a prorrogação de contratos no âmbito do Projeto Pernambuco Rural Sustentável, a fim de operacionalizar programa e convênios de inclusão social e econômica no meio rural do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3743/2022, de autoria do Governador do Estado.
Histórico