
Parecer 4181/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1750/2024
Autor: Deputado Júnior Tércio
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Esporte de Queimado. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1750/2024, de autoria do Deputado Júnior Tércio.
A proposição tem por objetivo instituir o Dia Estadual do Esporte de Queimado, a ser realizado na data de 22 de julho, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.241/2017).
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa homenagear o esporte de queimado, que consiste num tradicional jogo de natureza coletiva no qual duas equipes tentam acertar os oponentes com uma ou mais bolas, evitando serem atingidos, até eliminar todos os membros do time adversário.
De acordo com a proposta:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 199-D. Dia 22 de julho: Dia Estadual do Esporte de Queimado.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de fomentar a prática esportiva, especialmente entre os jovens, promovendo atividades fundamentais para o desenvolvimento motor, a cooperação em equipe, a destreza, dentre outros fatores.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1750/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1750/2024, de autoria do Deputado Júnior Tércio.
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