
Parecer 10229/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3662/2022, que denomina de Rodovia Deputado Geraldo Melo a Rodovia PE-025, no trecho que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3662/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, o projeto em questão visa denominar de Rodovia Deputado Geraldo Melo a Rodovia PE-025, no trecho que liga a Usina Bom Jesus até a entrada da Rodovia BR-101.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi inicialmente apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quantos aos quesitos de admissibilidade, constitucionalidade e legalidade. Assim, cabe agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O empresário e comerciante Geraldo José de Almeida Melo nasceu no município de Jaboatão dos Guararapes em 1943 e dedicou boa parte da sua vida à politica e à função pública, tendo exercido dois mandatos de prefeito na sua cidade natal, bem como diversos mandatos nas casas legislativas federal e estadual.
Na chefia do poder executivo municipal, destacou-se por obras de infraestrutura, como a ampliação da Avenida Bernardo Vieira de Melo, em Candeias e Piedade, e a construção do mercado público no bairro de Cavaleiro.
No Congresso Nacional, Geraldo José de Almeida Melo exerceu dois mandatos de deputado federal por Pernambuco, integrando-se aos trabalhos constituintes como titular da Subcomissão dos Municípios e Regiões, da Comissão da Organização do Estado, e suplente da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança, da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições.
Na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Geraldo José de Almeida Melo exerceu dois mandatos consecutivos e atuou como líder do então Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e como primeiro vice-presidente da Casa.
Diante desse histórico de dedicação à coletividade e de promoção do desenvolvimento econômico e social dos pernambucanos, a proposição em discussão visa prestar justa homenagem denominando de Rodovia Deputado Geraldo Melo a Rodovia PE-025, no trecho que liga a Usina Bom Jesus à entrada da Rodovia BR-101.
2.2. Voto do Relator
Por tratar-se de proposta que visa homenagear o ex-deputado e prefeito Geraldo Melo, em razão dos serviços prestados ao povo pernambucano como parlamentar e gestor municipal, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3662/2022.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3662/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 5776/2025 | Constituição, Legislação e Justiça |