
Parecer 4478/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1732/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Renato Antunes
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1732/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Esporte. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1732/2024, de autoria do Deputado Renato Antunes.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de instituir o Dia Estadual do Esporte, a ser celebrado na data de 29 de novembro.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição visa a incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual do Esporte, a ser celebrado na data de 29 de novembro. A escolha da data é uma alusão à data de fundação do Parque e Centro Esportivo Santos Dumont, localizado no bairro de Boa Viagem, em Recife.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS)[1], em todo o mundo, um em cada cinco adultos e quatro em cada cinco não praticam atividade física suficiente.
A OMS ainda alertou recentemente[2] que o sedentarismo pode adoecer 500 milhões de pessoas no mundo até 2030, com um custo para os governos de 27 bilhões de dólares por ano, caso políticas públicas de incentivo a atividades físicas não sejam implementadas de forma efetiva.
É um dado grave que revela a necessidade urgente de efetivação de ações governamentais voltadas à democratização das práticas esportivas. As práticas esportivas oferecem diversos benefícios para a saúde e o bem-estar, sendo fundamentais para a promoção da saúde, prevenção de doenças crônicas e uma vida mais longa e saudável. Nesse sentido, a propositura é salutar, pois incentiva a disseminação de informações acerca dos benefícios ligados à prática regular de atividades esportivas.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1732/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1732/2024, de autoria do Deputado Renato Antunes.
[1] Disponível em: https://www.paho.org/pt/noticias/4-6-2018-oms-lanca-plano-acao-global-sobre-atividade-fisica-para-reduzir-comportamento. Acesso em 27 de março de 2024
[2] Disponível em https://brasil.un.org/pt-br/204257-oms-sedentarismo-pode-adoecer-500-milh%C3%B5es-de-pessoas-at%C3%A9-2030. Acesso em 27 de março de 2024
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