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Parecer 2982/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1732/2024

Autoria: Deputado Renato Antunes

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO ESPORTE. Atendidos os preceitos legais e regimentais. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1732/2024, de autoria do Deputado Renato Antunes.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Esporte, a ser celebrado na data de 29 de novembro.

 

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Esporte, a ser celebrado no dia 29 de novembro, com o intuito de sensibilizar a coletividade acerca da importância da prática de atividades desportivas para assegurar uma melhor qualidade de vida.

Conforme justificativa anexa à propositura, a escolha da data, dia 29 de novembro, justifica-se por coincidir com a data de fundação do Parque e Centro Esportivo Santos Dumont, conforme Decreto nº 3316 de 1974, que fica localizado no bairro de Boa Viagem, em Recife.

Segundo dados Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)[1] 40,3% da população de 18 anos ou mais de idade foram classificados como insuficientemente ativos, ou seja, não praticaram atividade física ou praticaram por menos do que 150 minutos por semana considerando lazer, trabalho e deslocamento para o trabalho. Esse dado é muito grave, uma vez que a ausência de atividade física regular ocasiona graves danos à saúde física e mental das pessoas.

Dessa forma, é dever do poder público incentivar a prática regular de atividades esportivas , com o intuito de prevenir e tratar doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), como as cardíacas, acidentes vasculares cerebrais, diabetes e cânceres, além de trazer inúmeros benefícios sociais e mentais aos praticantes.

Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o mérito de disseminar informações que incentivem as práticas esportivas em todas as idades. Portanto, no mérito, é de interesse público incluir o Dia Estadual do Esporte no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1732/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

 

[1] Disponível em : https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-11/ibge-403-dos-adultos-sao-considerados-sedentarios-no-brasil. Acesso em 27 de março de 2024

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1732/2024, de autoria do Deputado Renato Antunes.

Histórico

[03/04/2024 13:46:05] ENVIADA P/ SGMD
[03/04/2024 17:04:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/04/2024 17:04:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/04/2024 03:05:07] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.