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Parecer 10221/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3577/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Médico Legista. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3577/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Quanto ao aspecto material, a proposição altera a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Médico Legista, a ser celebrado no dia 07 de abril.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi inicialmente apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quantos aos quesitos de admissibilidade, constitucionalidade e legalidade. Assim, cabe agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A medicina legista exige aptidão em especializações diversas da medicina, bem como em áreas tais quais direito, biologia, química e balística. Nesse contexto, a partir do conjunto de conhecimento técnico e científico, o profissional da área é responsável por realizar o exame de corpo de delito em vítimas vivas ou mortas, quando as circunstancias da morte não são naturais, permitindo a elucidação dos fatos ocorridos.

Nesse sentido, trata-se de uma atividade fundamental para Segurança Pública e a Justiça, não somente no que diz respeito ao esclarecimento dos fatos duvidosos ou controversos relacionados a crimes violentos, mas também em causas cíveis e trabalhistas.

Portanto, cabe ao médico legista a responsabilidade por laudos técnicos e pela realização da necropsia em corpos humanos, com o objetivo de elucidar, dentre outros fatores, o motivo que teria levado a pessoa a morrer. O profissional contribui de maneira objetiva, portanto para o bom funcionamento da Justiça.

Diante disso, a proposição em discussão tem por objetivo homenagear a categoria de médicos legistas, instituindo o Dia Estadual do Médico Legista no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado na data de 07 de abril.

 

2.2. Voto do Relator

Por tratar-se de proposta que presta justa homenagem aos médicos legistas do Estado de Pernambuco, valorizando e reconhecendo sua contribuição para a sociedade, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3577/2022.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3577/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[17/11/2022 10:13:28] ENVIADA P/ SGMD
[17/11/2022 15:21:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/11/2022 15:21:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/11/2022 08:46:16] PUBLICADO





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