Brasão da Alepe

Parecer 4559/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1717/2024

Autor: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1717/2024, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

A proposição tem por objetivo instituir o Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizado na semana em que constar o dia 8 de março.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa promover o debate público entre os jovens e o fortalecimento do combate à violência contra a mulher, instituindo a Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas. De acordo com a proposta:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 73-B. A semana em que constar o dia 8 de março: Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas, com foco nas seguintes atividades: (AC)

I - proporcionar a instrução dos (as) alunos (as) sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (AC)

II - estimular reflexões e debates sobre o combate à violência contra a mulher e o respeito aos Diretos Humanos; (AC)

III - esclarecer acerca da necessidade de denunciar os atos de violência contra à mulher nos órgãos competentes.” (AC)

Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de contribuir na conscientização dos jovens pernambucanos, fortalecendo reflexões sobre a violência de gênero e o respeito aos direitos das mulheres.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1717/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1717/2024, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[29/10/2024 11:59:50] ENVIADA P/ SGMD
[29/10/2024 17:31:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/10/2024 17:31:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/10/2024 00:33:54] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.