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Parecer 10179/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3717/2022

Autoria: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER, COM ENCARGO, O USO DOS IMÓVEIS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3717/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei em análise objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda, o uso de imóveis integrantes de seu patrimônio, localizados no Município de Olinda.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição normativa em apreço autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda, CNPJ 10.400.356/0001-76, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóveis integrantes de seu patrimônio, situados na Avenida Sigismundo Gonçalves, nº 646, 654, 670, 680, 690 e 700, Bairro do Carmo, Município de Olinda.

O Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda, conhecido como Elefante de Olinda, é um dos mais populares blocos carnavalescos de Pernambuco e um grande expoente dos festejos do estado. Em 2020, o Clube, que possui mais de 70 anos de tradição, recebeu o título de patrimônio vivo de Pernambuco, registro concedido nos termos da Lei Estadual nº 12.196/2002.

A iniciativa ora analisada estabelece que a cessão em questão deverá ser formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas, cujos encargos ao cessionário serão a requalificação e a manutenção da preservação histórica dos imóveis, visando à instalação e ao funcionamento da sede do Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda, local em que deverão ser realizados programas, projetos e ações de natureza social, educacional e de fomento à cultura popular.

O Projeto prevê ainda que os encargos deverão ser iniciados em até 12 meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual, e que os imóveis deverão ser mantidos pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual e de responsabilização por perdas e danos.

Vale destacar, por fim, que, de acordo com a proposta, após o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3717/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público, na medida em que a cessão dos imóveis apontados na proposição viabilizará a instalação e o funcionamento da sede do Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda, um dos mais tradicionais expoentes do carnaval pernambucano, bem como a realização de atividades sociais, educacionais e de fomento à cultura popular.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3717/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[16/11/2022 10:55:36] ENVIADA P/ SGMD
[16/11/2022 17:05:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/11/2022 17:05:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/11/2022 08:45:40] PUBLICADO





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