
Parecer 3400/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1665/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Projeto de Resolução nº 1665/2024, que inscreve o nome de Maria Cristina de Lima Tavares Correia no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 1665/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em questão tem como objetivo inscrever o nome de Maria Cristina de Lima Tavares Correia no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
O Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz está previsto na Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O referido Livro, depositado no Museu Palácio Joaquim Nabuco, é destinado ao registro perpétuo do nome de pessoas ou grupo de pessoas que tenham marcado a história do Estado de Pernambuco, incorporando feitos de sua trajetória pessoal ao acervo cultural, social, econômico, paisagístico, artístico e intelectual, ou cuja bravura e heroísmo tenham contribuído com a formação da identidade pernambucana, a defesa dos direitos humanos ou a luta pela democracia e justiça social.
A proposição em análise tem por objetivo inscrever o nome de Maria Cristina de Lima Tavares Correia no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz.
Maria Cristina de Lima Tavares Correia nasceu no ano de 1936 em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Em 1955, graduou-se em línguas neolatinas pela Faculdade de Filosofia do Recife e passou a trabalhar como jornalista, atuando no Jornal do Comércio, Diário de Pernambuco e Jornal da Cidade, e como correspondente da Folha de São Paulo em Recife.
Anos depois, passou a trabalhar em Brasília, onde realizava coberturas jornalísticas da política no Jornal de Brasília, Correio Braziliense, Folha de São Paulo, Jornal do Brasil e no Pasquim, berço da resistência à ditadura.
A partir de sua luta pela democracia e oposição ao regime militar, elegeu-se deputada federal, com atuação direcionada à defesa da liberdade de imprensa, da emancipação política das mulheres e dos direitos dos trabalhadores.
Em 1978, tornou-se a primeira deputada federal de Pernambuco, quando atuou na luta pelos direitos humanos, denunciando torturas e desaparecimentos e atuando em com firmeza pela anistia. Em 1986, foi reeleita e consagrou-se como a única mulher de Pernambuco a atuar como Deputada Constituinte.
Maria Cristina de Lima Tavares Correia faleceu em Houston, no Texas/EUA no ano de 1992, aos 55 anos. A inclusão do seu nome no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco consagra e eterniza a sua vida pública que, tendo contribuído com a defesa de direitos e a luta por liberdade e justiça social, marcou a história do Estado de Pernambuco.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1665/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução nº 1665/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.
Histórico