Brasão da Alepe

Parecer 3400/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1665/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Projeto de Resolução nº 1665/2024, que inscreve o nome de Maria Cristina de Lima Tavares Correia no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 1665/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em questão tem como objetivo inscrever o nome de Maria Cristina de Lima Tavares Correia no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

O Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz está previsto na Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

O referido Livro, depositado no Museu Palácio Joaquim Nabuco, é destinado ao registro perpétuo do nome de pessoas ou grupo de pessoas que tenham marcado a história do Estado de Pernambuco, incorporando feitos de sua trajetória pessoal ao acervo cultural, social, econômico, paisagístico, artístico e intelectual, ou cuja bravura e heroísmo tenham contribuído com a formação da identidade pernambucana, a defesa dos direitos humanos ou a luta pela democracia e justiça social.

A proposição em análise tem por objetivo inscrever o nome de Maria Cristina de Lima Tavares Correia no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz.

Maria Cristina de Lima Tavares Correia nasceu no ano de 1936 em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Em 1955, graduou-se em línguas neolatinas pela Faculdade de Filosofia do Recife e passou a trabalhar como jornalista, atuando no Jornal do Comércio, Diário de Pernambuco e Jornal da Cidade, e como correspondente da Folha de São Paulo em Recife.

Anos depois, passou a trabalhar em Brasília, onde realizava coberturas jornalísticas da política no Jornal de Brasília, Correio Braziliense, Folha de São Paulo, Jornal do Brasil e no Pasquim, berço da resistência à ditadura.

A partir de sua luta pela democracia e oposição ao regime militar, elegeu-se deputada federal, com atuação direcionada à defesa da liberdade de imprensa, da emancipação política das mulheres e dos direitos dos trabalhadores.

Em 1978, tornou-se a primeira deputada federal de Pernambuco, quando atuou na luta pelos direitos humanos, denunciando torturas e desaparecimentos e atuando em com firmeza pela anistia. Em 1986, foi reeleita e consagrou-se como a única mulher de Pernambuco a atuar como Deputada Constituinte.

Maria Cristina de Lima Tavares Correia faleceu em Houston, no Texas/EUA no ano de 1992, aos 55 anos. A inclusão do seu nome no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco consagra e eterniza a sua vida pública que, tendo contribuído com a defesa de direitos e a luta por liberdade e justiça social, marcou a história do Estado de Pernambuco.  

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1665/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução nº 1665/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[08/05/2024 15:25:16] ENVIADA P/ SGMD
[08/05/2024 17:27:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/05/2024 17:27:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/05/2024 00:59:33] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.