
Parecer 10173/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3597/2022
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Profissional de Inteligência. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3597/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
O Projeto de Lei ora em análise altera a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual do Profissional de Inteligência, a ser celebrado no dia 06 de setembro.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Dia do Profissional de Inteligência é comemorado em todo o país em data que faz alusão ao Decreto Federal Nº 9.775-A, editado pelo então Presidente da República Eurico Gaspar Dutra em 06 de setembro de 1946, e que criou o Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI), primeiro serviço de inteligência formalmente estabelecido pelo Estado brasileiro.
Desde então, as atividades de inteligência têm se demonstrado de grande valia para o estudo das questões relativas à segurança nacional, compreendendo a prevenção de ações delituosas, a repressão de delitos, a produção de conhecimento estratégico, bem como a elaboração de políticas públicas na área de defesa social e segurança pública.
No Estado de Pernambuco, o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública (SEINSP) foi criado pela Lei Nº 13.241/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 30.847/2007. Fazem parte do SEINSP, na qualidade de membros efetivos, as Agências Centrais de Inteligência da Polícia Civil, Polícia Militar, Sistema Prisional, Corpo de Bombeiros, Casa Militar e Corregedoria Geral.
Os profissionais dessas instituições são responsáveis por contribuir para a segurança institucional e para a defesa do povo pernambucano de modo amplo, realizando um trabalho imprescindível para o estado.
Diante disso, a proposição em discussão visa prestar justa homenagem a esses profissionais, instituindo, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Profissional de Inteligência, a ser celebrado na data de 06 de setembro.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3597/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição presta justa homenagem ao trabalho indispensável realizado pelos profissionais de inteligência na defesa da sociedade pernambucana.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3597/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
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