Brasão da Alepe

Parecer 3550/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1662/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autor do Projeto de Lei: Deputado Antônio Moraes

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1662/2024, que altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual dos Criadores de Passeriformes. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1662/2024, de autoria do deputado Antônio Moraes

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual dos Criadores de Passeriformes, a ser celebrado na data de 10 de novembro.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.

 

2. Parecer do Relator

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a cultura, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual dos Criadores de Passeriformes. Sendo assim, a iniciativa dispõe o seguinte:

 

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 354-E. Dia 10 de novembro: Dia Estadual dos Criadores de Passeriformes. (AC)

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização e preservação das espécies silvestres.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 Nesse sentido, destaca-se que a iniciativa busca, por meio do reconhecimento da importância dos criadores de passeriformes na manutenção da biodiversidade, fortalecer as atividades de preservação de espécies de aves ameaçadas de extinção e de consolidação da diversidade do banco de dados genéticos, bem como fomentar o crescimento da cadeia produtiva do setor, como as indústrias de produção de rações e utensílios e os exames laboratoriais e veterinários.  

Ademais, vale ressaltar que a data escolhida para  acelebração, 10 de novembro, coincide com o Dia Internacional do Criador de Aves.

Por fim, considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1662/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1662/2024, de autoria do deputado Antônio Moraes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[22/05/2024 13:45:18] ENVIADA P/ SGMD
[22/05/2024 16:48:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/05/2024 16:48:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/05/2024 01:53:04] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.