Brasão da Alepe

Parecer 3466/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1662/2024

Autor: Deputado Antônio Moraes

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual dos Criadores de Passeriformes. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1662/2024, de autoria do deputado Antônio Moraes.

 

A Proposição em questão visa instituir o Dia Estadual dos Criadores de Passeriformes, a ser celebrado na data de 10 de novembro.

 

O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual dos Criadores de Passeriformes. Para tanto, a iniciativa dispõe o seguinte:

 

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 354-E. Dia 10 de novembro: Dia Estadual dos Criadores de Passeriformes. (AC)

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização e preservação das espécies silvestres.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Fica evidente que essa iniciativa atende ao interesse público, na medida em que o reconhece a importância dos criadores de passeriformes para a proteção de inúmeras espécies de pássaros ameaçadas de extinção, fortalecendo a reprodução das aves em ambiente doméstico e a manutenção da diversidade do banco genético no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1662/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1662/2024, de autoria do deputado Antônio Moraes.

Histórico

[14/05/2024 10:59:23] ENVIADA P/ SGMD
[14/05/2024 16:17:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/05/2024 16:17:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/05/2024 00:37:10] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.