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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1540/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de dedicar o ano de 2024 ao Centenário de Aberlado da Hora.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 422-E:

“Art. 422-E. O ano de 2024 será considerado como o Ano Estadual de Aberlado da Hora, em comemoração ao seu centenário." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     O presente Projeto de Lei intenta alterar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de dedicar o ano de 2024 para Aberlado da Hora, em comemoração ao seu centenário.

     Nascido em São Lourenço da Mata (PE), no ano de 1924, Abelardo Germano da Hora foi escultor, ceramista, desenhista, gravador e professor. Aluno do curso livre de escultura da Escola de Belas Artes de Recife, a partir da década de 1940, realizou vários trabalhos em cerâmica para o industrial Ricardo Brennand, com temas relacionados a frutas e motivos regionais.

     Em 1946, participou da criação da Sociedade de Arte Moderna de Recife (SAMR), que dirigiu por quase dez anos. Durante a década de 1940, o artista idealizou gravuras com temática social, presente também nas esculturas. Neste aspecto, a escultura no Brasil, em 1948, mudou radicalmente, com a primeira exposição do mestre Abelardo da Hora.

     Trazendo sua visão expressionista acerca dos temas sociais ligados à sua gente, Abelardo apresentou para o país e para o mundo um espantoso domínio da técnica da escultura, da forma, e das proporções, mas, sobretudo, trouxe um aspecto novo no uso do concreto, tornando algo duro e robusto em algo plástico e flexível. O novo uso do concreto foi fundamental para o estabelecimento do panorama da Arte Moderna no Nordeste, com reflexos em outras regiões.

     Fundou, ainda, juntamente com Gilvan Samico, Wilton de Souza, Wellington Virgolino, Ionaldo, Ivan Carneiro e Marius Lauritzen, o Ateliê Coletivo, que dirigiu entre 1952 e 1957. Nesse período, Abelardo da Hora passou a produzir várias esculturas para praças do Recife, representando tipos populares. Durante a década de 1960, exerceu outras atividades, entre as quais: diretor da Divisão de Parques e Jardins, secretário de Educação e diretor da Divisão de Artes Plásticas e Artesanato, em Recife. Foi o fundador do Movimento de Cultura Popular (MCP), na mesma cidade, que abrange, além das artes plásticas, música, dança e teatro. Publicou, em 1962, o álbum de gravuras Meninos do Recife. Em 1986, foi criado o Espaço de Esculturas Abelardo da Hora, pertencente à prefeitura de Recife.

     Abelardo da Hora, que apresentou a temática social em muitas de suas obras, com visível influência da obra de Candido Portinari, faleceu na Capital pernambucana, em 2014, deixando um profícuo legado para os pernambucanos e para o mundo.

     Tendo em vista, assim, sua relevância para a história e para o povo pernambucano, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[01/02/2024 01:27:45] ASSINADO
[01/02/2024 01:41:11] ENVIADO P/ SGMD
[01/02/2024 12:02:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/02/2024 19:07:24] DESPACHADO
[01/02/2024 19:07:38] EMITIR PARECER
[01/02/2024 20:10:23] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[03/02/2024 01:52:28] PUBLICADO
[06/05/2024 17:16:21] EMITIR PARECER
[08/05/2024 12:16:08] AUTOGRAFO_CRIADO
[08/05/2024 13:13:37] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[10/05/2024 17:05:06] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[10/05/2024 17:05:16] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/02/2024 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




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