Brasão da Alepe

Parecer 3188/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1540/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1540/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de dedicar o ano de 2024 ao Centenário de Abelardo da Hora. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1540/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão
altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de dedicar o ano de 2024 ao Centenário de Abelardo da Hora.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

 

2. Parecer do Relator

 

O Projeto de Lei em análise tem como objetivo dedicar o ano de 2024 ao artista plástico pernambucano Abelardo da Hora, em comemoração ao seu centenário. Para isso, inclui o art. 422-E ao texto da Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado.

Nascido em São Lourenço da Mata/PE, no ano de 1924, Abelardo Germano da Hora foi escultor, ceramista, desenhista, gravador e professor. Aluno do curso livre de escultura da Escola de Belas Artes do Recife, realizou, a partir da década de 1940, diversos trabalhos em cerâmica, com temáticas relacionadas a frutas e costumes regionais.

Em 1946, participou da criação da Sociedade de Arte Moderna do Recife (SAMR), que dirigiu por aproximadamente 10 anos. Ao longo de sua trajetória, o artista idealizou gravuras com temática social, presente também em suas esculturas. Trazendo uma visão expressionista acerca dos temas sociais ligados ao povo, Abelardo da Hora apresentou um grande domínio da técnica da escultura, da forma e das proporções; trouxe, sobretudo, um aspecto novo no uso do concreto, tornando algo duro e robusto em algo plástico e flexível.

Esse novo uso do concreto foi fundamental para o estabelecimento do panorama da Arte Moderna no Nordeste, com reflexos em outras regiões. Além disso, foi o fundador do Movimento de Cultura Popular (MCP), representado, além das artes plásticas, pela música, dança e teatro.

Em 1986, foi criado, pela prefeitura municipal, o Espaço de Esculturas Abelardo da Hora, no Recife. O homenageado faleceu na capital pernambucana, no ano de 2014, aos 90 anos de idade.

Diante do exposto, fica evidenciado que a proposição, que homenageia o centenário do artista plástico pernambucano Abelardo da Hora, tem por mérito reconhecer a relevância de sua obra, que inspirou toda uma geração a solidificar a Arte Moderna na região.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1540/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1540/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[17/04/2024 13:18:02] ENVIADA P/ SGMD
[17/04/2024 20:06:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/04/2024 20:31:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/04/2024 02:56:12] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.